É de extrema importância a elaboração e aplicação das Ordens de Serviço de Segurança e Saúde do Trabalho em todas as empresas. Em nenhum momento a legislação de segurança do trabalho informa que para determinados atividades de empresas, setores ou funções não seja necessária a elaboração e aplicação deste destas orientações ou documento.
A NR1 em seu item 1.7 letra c informa que é responsabilidade do empregador informar aos trabalhadores sobre:
- os riscos profissionais que possam se originam nos locais de trabalho;
Na prática podem ser usadas até mesmo cartazes e placas de advertência que orientem os funcionários sobre os riscos presentes nos locais em que trabalham, circulam ou que poderão circular.

Exemplo disso são locais em que somente alguns funcionários podem ter acesso, como frigoríficos, CCM (Centro de Controle de motores) salas onde se realizem trabalhos com exposição a radiação, energias. Limitação a locais como esses, podem evitar acidentes e doenças do trabalho.
Há situações de extremo risco, onde colocar as mãos onde não se deve pode significar acidentes graves ou até mesmo a morte em consequencia de um acidente de trabalho.
Em locais de grande movimentação de pessoas, ou por onde passem caminhões e máquinas grandes se faz necessário que as pessoas caminhem somente nos locais seguros e para isso, mais uma vez podemos colocar um aviso de alerta, evitando com isso que acidentes aconteçam.
Algumas atividades que representem risco ao trabalhador, exigem que seja feito uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual) específico para aquela atividade. Como Óculos de Segurança. Podemos afirmar que todos os sentidos do ser humano são importantes, e a visão é fundamental para que todos os trabalhadores possa desempenhar suas atividades. Não usar óculos de segurança representa um risco muito grande de que partículas sólidas, líquidas ou até mesmo gases e vapores atinjam os olhos, causando de alergias por poeiras e produtos químicos, até a cegueira.

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