26.12.11

Danos morais e estéticos - Empregado receberá danos morais e estéticos por acidente ocorrido em 1987

Dezesseis anos após sofrer um acidente de trabalho, um empregado pediu a condenação da empresa gaúcha Mundial S/A – Produtos de Consumo por danos morais e estéticos e vai receber indenização no valor de R$ 36 mil. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso empresa, que alegou que o direito do empregado havia caído na prescrição, pois o acidente ocorreu em meados de 1987 e a ação foi ajuizada somente em fevereiro de 2004.

Ao analisar o recurso na Segunda Turma, o relator, ministro Caputo Bastos, afirmou que a verba era mesmo devida ao empregado, como deferiu o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, porque, no entendimento da Turma, o prazo prescricional é o de 20 anos, previsto no Código Civil de 1916, que, no entendimento do Tribunal Superior, é o aplicável àquele caso. Segundo o relator, a lesão ao empregado foi anterior à vigência da Emenda Constitucional 45/2004, que, entre outras atribuições, deu competência à Justiça do Trabalho para julgar ações de danos morais.

O relator explicou que com a entrada em vigor do novo Código Civil, em janeiro de 2003, a prescrição de 20 anos prevista no Código anterior foi reduzida para três anos. Por isso, foi criada uma regra de transição: se no início da vigência do novo código havia transcorrido mais de dez anos, (mais da metade do prazo prescricional de 20 anos que foi revogado) da data do acidente ou da sua ciência, aplica-se a prescrição vintenária, a exemplo daquele caso. Assim, a ação do empregado estava dentro do prazo legal, diferentemente do que vinha alegando a empresa.

O acidente ocorreu em 1987, quando ele operava uma prensa de estampar tesouras. Ao retirar uma peça da máquina, após a operação de estampagem, a máquina falhou, rebateu sem nenhum comando pessoal, prensou a mão do empregado e decepou-lhe parte de um dedo, ferindo e deformando outro. O equipamento não tinha a devida manutenção, registrou a sentença de primeiro grau. O valor da indenização de R$ 36 mil foi estabelecido pelo 4º Tribunal Regional.


Fonte: Portogente

Agrotóxicos - Especialistas divergem sobre existência de danos à saúde provocados por agrotóxicos

Brasília - Instituições de pesquisa brasileiras têm se dedicado a monitorar os efeitos que a exposição ao agrotóxico e o consumo de alimentos contaminados podem ter na saúde dos trabalhadores rurais e na população. Algumas pesquisas associam as substâncias a intoxicações graves e a casos de câncer.
A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) fará estudo para analisar o leite de 150 mães com o objetivo de identificar a concentração de agrotóxicos em 15 estados. Essas substâncias tendem a se acumular na gordura e no tecido adiposo do corpo humano. Por esse motivo, o leite materno, rico em gordura, foi escolhido como objeto da pesquisa.
Não é a primeira vez que o leite materno é usado para medir a quantidade de agrotóxico a que a população de uma localidade está exposta. Uma pesquisa desenvolvida, em 2010, por médicos e professores da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) revelou resíduos de mais de um tipo de agrotóxico no leite materno de residentes em Lucas do Rio Verde, município produtor de grãos, situado ao norte do estado. Em 2006, a cidade sofreu uma pulverização de agrotóxico que se espalhou pela área urbana provocando prejuízos a produtores rurais e problemas de saúde em crianças e idosos, tema de uma série especial da Agência Brasil.
Das amostras coletadas de 62 mães, os pesquisadores encontraram resquício de agrotóxico em todas elas. Na maioria, foi detectada a presença de dois a quatro tipos de substâncias. Foram identificados resíduos de DDE, agrotóxico proibido há mais de uma década no Brasil. Outro produto identificado foi o endossulfan, que será banido do país a partir de 2013, por ser tóxico a trabalhadores e à população.
Segundo os pesquisadores, o leite contaminado é ingerido pelos recém-nascidos, que são mais vulneráveis aos agentes químicos.
'Boa parte dos agrotóxicos é cancerígena, causa má-formação do feto, distúrbios neurológicos e endócrinos. A segunda causa de morte no Brasil é câncer, tudo relacionado à poluição química nos alimentos, não somente os agrotóxicos, mas os solventes e metais pesados', diz o especialista em saúde coletiva da UFMT, Wanderlei Pignati.
Há quatro anos, a médica e professora do Departamento de Saúde Comunitária da Universidade Federal do Ceará (UFCE) Raquel Rigotto se dedica a avaliar o impacto do agrotóxico na saúde de 540 trabalhadores rurais, pequenos agricultores e assentados que vivem na Chapada do Apodi, região produtora de frutas.
Nesse período, a pesquisadora observou que um terço das pessoas analisadas apresentou alterações em células sanguíneas, o que pode representar risco de desenvolvimento de uma leucemia no futuro. 'A gente pode fazer a correlação entre agrotóxico e câncer', disse.
De acordo com Raquel Rigotto, dois terços do grupo avaliado queixaram-se de problemas no sistema neurológico. 'Dor de cabeça, tremores e dificuldade de memória são sintomas relacionados a casos de intoxicação', disse a pesquisadora. Na comparação entre três municípios da chapada e 12 cidades do mesmo porte em outras regiões, os pesquisadores constataram 40% mais casos de aborto espontâneo entre as mulheres que vivem no Apodi.
Porém, os efeitos dos agrotóxicos na saúde não são consenso entre os especialistas. Nos últimos dez anos, equipes de médicos da Universidade de Campinas (Unicamp) acompanharam o estado de saúde de 10,5 mil trabalhadores rurais em 20 municípios da região, no estado de São Paulo.
Do total, 905 passaram por uma bateria de exames por apresentarem suspeita de algum dano provocado por agrotóxico. O resultado final não apontou intoxicação. 'O diagnóstico foi de exposição de longo prazo a agrotóxico, sem nenhum efeito à saúde', diz Angelo Trapé, coordenador da área de saúde ambiental da Unicamp.
Em 30 anos de trabalho sobre o tema, Trapé conta que nunca atendeu paciente com intoxicação por agrotóxico devido à ingestão de alimento contaminado.
O coordenador atribui a queda nos casos de intoxicação ao uso de equipamentos de proteção pelos trabalhadores e também de tecnologias modernas para o plantio. 'Apesar de o Brasil ter aumentado o consumo de agrotóxicos, o número de ocorrências por intoxicação tem diminuído drasticamente. Temos tecnologia para proteger os agricultores', argumenta.
A Associação Nacional de Defesa Vegetal, que representa parte dos fabricantes dos produtos, também rebate pesquisas que mostram danos à saúde. 'Os especialistas desconhecem evidências científicas de que, quando usados apropriadamente, os defensivos agrícolas causem efeito negativo à saúde, tanto dos agricultores quanto dos consumidores. As quantidades residuais em alimentos são insignificantes; tanto que são analisadas em PPM, isto é, partes por milhão. Portanto, são centenas de vezes menores do que as quantidades de outras substâncias, químicas e orgânicas, não testadas, que as pessoas consomem regularmente', destaca material divulgado pela entidade.


Fonte: Agência Brasil

19.12.11

Trabalho terceirizado deverá ter regulamentação em 2012

O ano de 2011 foi de muitas conquistas para as empresas que contratam serviços terceirizados e para os trabalhadores envolvidos, já que, depois de anos em discussão, a regulamentação do setor entrou em pauta no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e na Câmara de Deputados. Foi a primeira audiência pública da história realizada pelo TST para discussão do tema visando a reestruturação em relação às normas de empresas contratantes e prestadoras de serviços.

Só no Brasil são 8,2 milhões de pessoas que ainda não estão inseridas em uma legislação que regulamente suas relações trabalhistas. Esses profissionais terceirizados representam 22% dos trabalhadores com carteira assinada no país, segundo estudo do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros (Sindeprestem), de São Paulo.

Como não há uma regulamentação, muitas empresas, contratantes de serviços terceirizados, foram punidas e tiveram suas marcas vinculadas a escândalos. "Com esta movimentação, em novembro, foi aprovado o parecer, na Comissão especial sobre trabalho terceirizado da Câmara dos Deputados do projeto de lei 4330/04, com o objetivo de regulamentar a terceirização nos serviços públicos e privados" pontua Adriano Dutra, diretor da parceria Saratt/TGestiona.

O texto aprovado aponta mudanças na forma de contratação e punições para as empresas que não seguirem a lei. Entre os principais pontos estão: a empresa prestadora de serviço só poderá atuar em uma atividade especializada; e possuir um capital social compatível com o número de empregados, reduzindo os riscos das falências sem quitação das dívidas com os trabalhadores.

Outra questão importante é a obrigatoriedade da fiscalização pela contratante, para o cumprimento das obrigações trabalhistas. Ainda de acordo com o especialista, o projeto obriga os contratantes a fiscalizarem o recolhimento dos encargos sociais pelas prestadoras como FGTS e verbas de natureza trabalhista como horas extras, férias, além de verificar se estão cumprindo os acordos coletivos fechados pelas categorias de seus funcionários. "Se a empresa não estiver agindo corretamente, a contratante pode interromper o pagamento dos serviços", explica Dutra.

A previsão é que lei seja votada já no primeiro semestre de 2012, e assim todas as empresas prestadoras de serviços devem se adequar às normas para continuar atuando no mercado. "É evidente a necessidade da regulamentação trabalhista, ainda mais após as diversas denúncias que vieram à tona nos últimos anos", finaliza Dutra.

Fonte: Portal Bagarai 

Acidente de trabalho - por que investigar?

Após o socorro ao acidentado, a investigação do acidente deve ser iniciada tão logo seja possível.
A investigação de um acidente é parte integrante e fundamental do programa de segurança do trabalho da empresa. Se a sua empresa ainda não adotou esse método, com certeza está deixando de usar um instrumento muito útil para agir de forma preventiva.
A investigação de um acidente é muito necessária. Todo acidente envolve algum tipo de perda, seja ela pessoal ou material. E para evitar que outros aconteçam investigar é muito importante. Investigar é importante para?
  • Descobrir o que aconteceu
  • Descobrir o que saiu errado
  • Determinar os riscos existentes
  • Encontrar a causa
  • Evitar que aconteça novamente
Descobrir o que aconteceu:
  • Pesquise sobre a situação anterior ao acidente. Cada detalhe é importante.
  • Estavam sendo utilizados procedimentos de segurança?
  • As ferramentas e materiais apropriadas estavam disponíveis?
  • Os equipamentos de segurança estavam funcionando de forma apropriada?
  • Descubra se algo estava diferente do habitual no momento em que ocorreu o acidente.
Levantar os fatos:
Conversar com as pessoas envolvidas no acidente. Só assim você vai entender o que aconteceu. Por isso converse com as pessoas que estiveram envolvidas, tanto as que participaram, como as que só viram, (essa conversa tem que ser em particular). Na medida do possível o acidentado também deve ser envolvido. Converse até que tenha a certeza que entendeu o ocorrido, faça perguntas abertas, faça com que a pessoa se sinta tranqüila.

Ouvindo as várias versões do ocorrido a verdade sempre aparece.
  • Não se esqueça de envolver a CIPA, quanto mais pessoas envolvidas, maior será a chance de sucesso na investigação.
Exames Médicos
  • São sempre úteis para medir a gravidade da lesão, sendo muito importante para o relatório final sobre o acidente.
Descobrir o que saiu errado:
  • Logo após colher os depoimentos dos evolvidos e analisar o local do acidente, já deverá ser possível descobrir o que saiu errado.
Determinar os riscos existentes:
  • Qual é o risco existente, existem mais pessoas expostas a ele? Se tiver pessoas expostas tome as medidas necessárias imediatamente.
Encontrar a causa:
  • É muito importante um relatório claro sobre o ocorrido. O relatório tem que ser de fácil compreensão, e com um texto curto (não deve passar de 2 páginas). Nele deverá conter o agente causador do acidente, e a situação deve ser descrita em forma de relato. Detalhes sobre o ambiente de trabalho, condições de trabalho, enfim, como tudo aconteceu.
  • Evite apontar falhas humanas, exemplo: ocorreu um ato inseguro, etc...
  • Tente ir além e descobrir o que realmente aconteceu.
Evitar que aconteça novamente:
  • Determinar as ações corretivas, e acompanhar a execução das mesmas. É o passo mais importante da investigação. E tem que ser feita com muita sensibilidade e flexibilidade, escute os setores envolvidos e analise sua opinião. Lembre que ninguém faz segurança do trabalho sozinho.
Agindo assim a investigação contribuirá efetivamente para neutralização da causa do acidente, evitando que aconteça novamente e proporcionando um ambiente de trabalho mais seguro.
 
Fonte: Este é um Guest Post de NESTOR WALDHELM NETO

7.12.11

Culpa recíproca: Por luvas, eletricista perde 50% de indenização

Usar luvas de couro em vez das de borracha fez com que um eletricista perdesse 50% da indenização que deveria receber por ter sido demitido após sofrer acidente de trabalho.
Ele foi dispensado em 2004 por indisciplina, depois de se envolver em acidente com rede elétrica. Ele e outro trabalhador sofreram queimaduras.
O profissional entrou na Justiça do Trabalho alegando que a demissão era uma punição desproporcional, uma vez que sua indisciplina teria sido usar luvas de material diferente do recomendado.
A empresa afirma que o uso das luvas de borracha era obrigatório para o serviço em que ocorreu o acidente. O profissional afirmou que estava usando as proteções de couro porque a borracha faziam com que ele perdesse o tato.
Em primeira instância, foi julgado que o funcionário não poderia ser demitido, pois não usar as luvas não poderia ser classificado como insubordinação, uma vez que o maior interessado na segurança é o próprio empregado.
A empresa entrou com recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), mas a demissão foi julgada como "rigor excessivo".
No Tribunal Superior do Trabalho, porém, o ministro Milton França destacou que a empresa fornecia os equipamentos de segurança necessários e que o empregado era experiente, com passagem pela Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
A solução proposta foi o reconhecimento da culpa recíproca, uma vez que tanto a empresa é culpada por não fez cumprir as normas de segurança como o eletricista é culpado por não usar os equipamentos de proteção disponíveis.
A empresa foi condenada a pagar 50% do valor da indenização à qual o trabalhador teria direito se a culpa fosse exclusivamente da companhia. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

5.12.11

Trabalhador exposto a calor excessivo em lavoura de cana tem direito a adicional de insalubridade

A 4ª Turma do TRT-MG julgou favoravelmente o recurso de um trabalhador da lavoura de cana-de-açúcar do norte de Minas, que pediu adicional de insalubridade por exposição excessiva ao calor e à umidade durante a lida.
 
A decisão de 1º grau havia negado o requerimento, aplicando a Orientação Jurisprudencial nº 173 da SBDI-1 do TST, pela qual, o trabalho a céu aberto não enseja o pagamento de adicional de insalubridade com relação ao agente físico radiação não ionizante, por ausência de amparo legal. Mas a Turma entendeu diferente. Segundo o relator, juiz convocado Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, os serviços em lavouras de cana-de-açúcar são realizados a céu aberto, expondo o trabalhador a calor excessivo, muito característico da cidade de Nanuque, no norte de Minas, o que, sem dúvida, coloca em risco sua saúde.
 
No entendimento do magistrado, a menção feita ao anexo 7 da NR 15 pela OJ 173 de que o trabalho a céu aberto não enseja o pagamento de adicional de insalubridade, refere-se apenas ao agente físico radiação não ionizante, porque para isso não existe previsão legal. "O anexo 3 da NR 15, que trata especificamente do agente físico calor, não exclui da incidência da norma em comento o labor à céu aberto, com exposição a raios solares em conjunto a outros fatores peculiares ao trabalho em lavouras de cana-de-açúcar, o qual, resultando em calor excessivo, certamente põe em risco a saúde do empregado, conferindo-lhe direito a adicional sob tal título", ressaltou.
 
Para o relator, ocorria também a exposição a umidade, ainda que de forma intermitente. Afinal, o reclamante foi contratado para trabalhar nos canaviais da empresa, a céu aberto, sendo constantes as alterações de clima. E, no mais, não houve prova de fornecimento de equipamentos suficientes à proteção do trabalhador.
 
Por isso, a Turma, acompanhando o voto do relator, reformou a sentença para reconhecer o direito ao adicional de insalubridade, em grau médio, por todo o período trabalhado.
 
 
Fonte: TRT - 3ª Região


Agricultor sofre fratura no braço e fica ferido após acidente de trabalho


Maquina e trator usado na aplicação do inseticida
Maquina e trator usado na aplicação do inseticida













O agricultor José Afonso Wernersbach, 46 anos, ficou ferido durante aplicação de inseticida em sua propriedade rural, localizada na Linha do Porterito a cerca de 7 km do Município de Fátima do Sul.
Segundo informações apuradas pela reportagem da Fátima News, na manhã de ontem (04) por volta das 6h30, José estava em sua propriedade realizando a aplicação de um inseticida em uma lavoura de soja, quando em dado momento veio passar mal vindo a desmaiar. Ainda segundo pode apurar a reportagem, e possível que Jose tenha caído do trator, vindo ficar preso entre o trator e a maquina de passar veneno, com a queda, sua roupa acabou enrolando no cardan do trator lhe deixando todo despido.
Uma mulher, moradora em uma propriedade nas proximidades avistou José próximo ao trator totalmente despido e acionou uma Equipe do Corpo de Bombeiros de Fátima do Sul, informando que o mesmo estaria passando mal devido ter se intoxicado com o veneno. A equipe do Corpo de Bombeiro se deslocou até o local, ao chegar constatou que José Afonso estava ferido devido suas roupas terem ficado presas no cardan.
Jose sofreu corte contuso e fratura no braço esquerdo, diversas lesões pelo corpo e ainda teve suas genitais dilaceradas. Ele foi encaminhado pela Equipe do Corpo de Bombeiro até ao Pronto Socorro do Hospital da Sias, onde foi atendido pela Medica de Plantão, e logo após receber os atendimentos necessários, foi transferido para o Hospital da Vida no município de Dourados onde continua internado em observação, mas segundo boletim médico não corre risco de morte.

Fonte: Ribero Júnior / Fátima News

4.12.11

Empresa não se isenta de responsabilidade por acidente fatal fora do expediente

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de embargos da Extrativa Mineral Ltda., por meio do qual buscava afastar a condenação por responsabilidade objetiva pela morte de um empregado em acidente ocorrido em suas dependências por culpa de outro empregado. A decisão manteve o entendimento da Quarta Turma do TST que, ao julgar recurso ordinário, manteve a condenação a indenizar em R$ 100 mil, por danos morais, os herdeiros do trabalhador. O acidente ocorreu no pátio interno da empresa, situada na Mina Morro do Gama, zona rural de Nova Lima (MG), fora do expediente normal. No dia, os empregados foram dispensados antecipadamente devido a um jogo de futebol da Seleção Brasileira pela Copa do Mundo de 2006. Segundo testemunhas, um funcionário que operava uma carregadeira com a caçamba levantada foi de encontro a quatro colegas que estavam de pé na varanda de um dos dormitórios da empresa. Três deles conseguiram escapar ilesos do acidente, mas o quarto foi fatalmente atingido pelo equipamento e decapitado.
Segundo o inquérito policial e as testemunhas ouvidas na Justiça do Trabalho, o acidente ocorreu por culpa do condutor da carregadeira, que, numa brincadeira com outros colegas, conduziu o equipamento em direção ao dormitório. O condutor negou a brincadeira e alegou que teria ficado sem freios durante o recolhimento do lixo, como ordenado pelo encarregado.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) valeu-se da previsão do Código Civil de que o empregador responde pelos atos de seus empregados independentemente de culpa de sua parte e majorou o valor da indenização por danos morais de R$ 30 mil, conforme fixado pelo juízo de primeiro grau, para R$ 100 mil, dada a grave repercussão do acidente (morte do trabalhador) e o número de pessoas lesadas (viúva e sete filhos).
No julgamento do recurso do empregador, a Quarta Turma manteve a responsabilidade da empresa. O entendimento majoritário foi o de que o empregador agiu com imprudência do dever geral de cautela ao permitir que os empregados permanecessem no local de trabalho após o expediente sem a supervisão de superior hierárquico e com livre acesso aos equipamentos da empresa. A indenização por dano moral foi confirmada, e assegurou-se também aos herdeiros pensão mensal equivalente a um salário do empregado falecido.
No julgamento dos embargos pela SDI-1, o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, constatou que a empresa não demonstrou a existência de divergência jurisprudencial, condição necessária para o conhecimento do recurso, e aplicou ao caso a Súmula 296, item I, do TST. Ficou vencido o ministro Milton de Moura França, que excluía a responsabilidade da empresa pelo fato ocorrido.

Fonte: TST


Câmara aprova dois dias livres para trabalhador fazer exames preventivos

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (30) o Projeto de Lei 1976/11, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que concede aos empregados o direito de faltar dois dias por ano ao trabalho para realizar exames médicos preventivos.
Para a relatora, deputada Dra. Elaine Abissamra (PSB-SP), a proposta vai reduzir os custos do País com doenças ocupacionais e melhorar qualidade de vida dos trabalhadores. Ela citou pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), da Universidade de São Paulo, publicada no mês passado, mostra que pelo menos 46% dos acidentes, incluídas as doenças ocupacionais, resultam em afastamento do trabalho por mais de 15 dias, incapacidade permanente ou morte.
“A maior parte destes custos bilionários é bancada por toda a sociedade, por meio de benefícios previdenciários precoces, atendimentos no SUS, gastos com reabilitação e ações judiciais”, ressaltou Abissamra.
Prejuízos
Segundo Elaine Abissamra, o estudo mostra ainda que a contribuição das empresas com o seguro de acidente de trabalho totaliza R$ 8 bilhões por ano. Já as despesas pagas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) chegariam a R$ 14 bilhões anuais. Mas as empresas também contabilizam prejuízos indiretos com situação.
A parlamentar destacou que as empresas “arcam com o salário somente nos primeiros 15 dias, mas têm ônus como a interrupção do trabalho, substituição e treinamento de mão de obra e danos em maquinário”.
Tramitação
O projeto segue para análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias