27.11.12

Motorista e empresa podem ser indiciados por morte em explosão


O motorista Oziel Cândido da Silva, 34 anos, e a empresa para qual o funcionário morto na explosão do tanque de combustíveis no último sábado, trabalhava a Abatec, podem responder pelo homicídio de José Oliveira da Silva, 60 anos.
O delegado responsável pelo caso, Devair Aparecido Francisco, ainda vai ouvir três pessoas entre funcionários e representantes da empresa e aguarda o laudo pericial do local.
Trabalhador morreu ao abrir tanque que ainda continha gases. Explosão fez com que corpo parasse a 15m do tanque. (Foto: Simão Nogueira)
Trabalhador morreu ao abrir tanque que ainda continha gases. Explosão fez com que corpo parasse a 15m do tanque. (Foto: Simão Nogueira)
“Se for uma questão de negligência do responsável por verificar se havia gases no tanque, ele pode ser indiciado por homicídio culposo, assim como a empresa, se não tomou as devidas precauções”, explicou o delegado.
O responsável pela checagem dos gases, o também motorista da empresa, Oziel Cândido contou à Polícia, em depoimento anterior, que ele fez a verificação em todos os tanques, mas não avisou José Oliveira que no quinto e último ainda havia gás.
Oziel chegou a ser hospitalizado porque teve ferimentos na explosão.
A Perícia constatou no dia do acidente que terminou na morte do trabalhador, que os funcionários não usavam equipamento de proteção individual. “O representante da empresa foi negligente também e pode responder por isso”, acrescentou o delegado.
Caso  - O trabalhador José Oliveira da Silva, 60 anos, morreu em explosão de tanque de combustíveis no último dia 24, em Campo Grande. O corpo dele ficou desfigurado e foi parar a 15 metros do local.
José Oliveira trabalhava há pelo menos três anos como soldador da Abatec Soluções Ambientais e morreu quando abria um tanque de 15 mil litros que seria recolhido. O acidente aconteceu no pátio do posto Platinão, na BR-163, saída para São Paulo.
A Abatec recolhe tanques não mais utilizados, faz a desgasificação, corta, limpa e derrete. O material então é vendido. Para o recolhimento é preciso verificar se há gás no recipiente. Essa verificação é feita com o equipamento chamado explosímetro.
O explosímetro é uma mangueira pequena que é colocada no tanque por pequenos espaços. Se houver gás, o equipamento acusa e depois retira. Enquanto o gás não for totalmente retirado, a tampa – que fica nos fundos – não pode ser aberta. Caso isso aconteça, há risco de explosão
A suspeita é que José Oliveira foi abrir o tanque sem verificar se havia gás no local. Quando ele ligou o maçarico, houve a explosão.
Fonte: Campo Grande News

Tanque explode e mata trabalhador em pátio de posto em Campo Grande


José Oliveira da Silva foi vítima de acidente de trabalho, nesse sábado, 24 de novembro. Ele se preparava para abrir um tanque reservatório de combustíveis que estava vazio no pátio do Posto Platinão, na BR-163, em Campo Grande, quando houve uma explosão, porém sem fogo.
Ao que tudo indica, no momento que José Oliveira foi cortar a tampa do tanque usando um maçarico houve uma combustão da junção de oxigênio fornecido por cilindro e gás que estava no recipiente. O corpo da vítima ficou destruído no pátio do posto, inclusive com partes em vários locais num raio de até 15 metros.
No pátio do posto, além do tanque que José iria cortar, existem vários outros espalhados. Para efetuar este tipo de trabalho primeiro é preciso esvaziar todo gás que está no tanque, fazer um teste com um aparelho denominado explosímetro e só então começar o trabalho com o maçarico.
Aparentemente o tanque que ia ser cortado pela vítima não foi verificado com o equipamento. Ao colocar o maçarico houve a violenta explosão. O motorista do caminhão que servia oxigênio para o trabalho estava dentro da cabine e foi lançado para fora. Ele foi levado para uma unidade de saúde da Capital. Trabalhadores e caminhoneiros que estavam no setor de manutenção do posto sentiram um tremor no momento da explosão.
A delegada plantonista da Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) Piratininga, Gabriela Stanile disse que foi feito em levantamento de toda a área envolvida no acidente para montar o inquérito que será tocado na 4ª DP. De acordo com ela itens como a aferição ou não do tanque e a legalidade dos mesmos estarem no pátio serão levados em conta.
Eliane Souza
Não foi revelado se José Oliveira mora em Campo Grande. No posto Platinão é que ele não tinha vínculo com eles. Era de uma empresa terceirizada.

fonte: Midiamax

8.11.12

MPT pede condenação de mineradora do grupo Vale por morte de trabalhador


Data: 07/11/2012
Vista geral da estação de britagem, onde ocorreu o acidente de trabalho fatal (Foto: Luiz Luz - MPT/MS)
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) pretende garantir na justiça que a mineradora Vale S.A. seja responsabilizada pela morte de trabalhador ocorrida, no início deste ano, no complexo de Corumbá localizado no Morro do Urucum.
Na ação, com pedido de liminar, o MPT pede que a empresa, pertencente ao grupo econômico Vale S.A. seja proibida de submeter trabalhadores a riscos de acidentes graves e a jornadas exaustivas de trabalho, sob pena de multa de R$ 100 mil por irregularidade praticada.
A investigação do MPT foi instaurada para apurar os acidentes de trabalho fatais ocorridos em março e abril deste ano. Foram duas mortes em menos de um mês e os casos tiverem grande repercussão social. O primeiro acidente fatal vitimou um trabalhador de 30 anos, no dia 10 de março, em decorrência de queda que causou traumatismo craniano grave e hemorragia. Esse trabalhador era vinculado a uma empresa terceirizada de serviços de sondagem.
Transportador contínuo onde ocorreu o acidente fatal (Foto Luiz Luz - MPT/MS)
O segundo acidente fatal ocorreu no dia 5 de abril e acarretou a morte de um empregado que laborava em serviços de manutenção. No momento em que ele executava o reparo, a máquina foi ligada sem aviso e ele foi arrastado por uma abertura pequena, sofrendo esmagamento.
Riscos de acidentes
O Ministério Público do Trabalho inspecionou os locais onde ocorreram os acidentes, requisitou documentos e realizou audiências para colher depoimentos de trabalhadores. A perícia do MPT concluiu que a mineradora não adota diversas medidas de segurança previstas nas normas de segurança e saúde no trabalho para serviços de manutenção, inspeção, preparação, ajustes e reparos, que poderiam ter evitado os acidentes.
De acordo com a perícia, a principal causa do segundo acidente fatal foi a não adoção de procedimentos de segurança compatíveis com a dimensão dos riscos existentes na planta da mineradora. Além das irregularidades diretamente relacionadas ao acidente de trabalho que levou à segunda morte, outras ilicitudes relativas ao meio ambiente de trabalho foram constatadas durante a inspeção, como falta de equipamentos de proteção e dispositivos de segurança. Segundo a perícia, a empresa não implementa, de forma efetiva, medidas que garantam a segurança e saúde dos trabalhadores no processo de mineração, principalmente em atividades de manutenção de máquinas e equipamentos.
Jornada exaustiva
Depoimentos também revelaram que muitos laboravam em jornada excessiva na manutenção da plataforma. Conforme o procurador do trabalho Rafael Rezende Salgado, autor da ação proposta contra o grupo Vale, “além da inobservância dos procedimentos de segurança, o excesso de jornada exigido pela empresa é um dos fatores que agravam o risco de acidentes nos procedimentos adotados pela empresa”.
A empresa possui cerca de mil empregados apenas no complexo localizado em Corumbá. “A atitude é ainda mais grave porque mais trabalhadores podem sofrer as consequências de acidentes de trabalho, além dos empregados já atingidos”, acrescenta o procurador.
Reparação e prevenção
O MPT ajuizou a ação com o objetivo de corrigir essas falhas e evitar outros acidentes, assegurando aos empregados direitos básicos à saúde e segurança. A empresa não pode submeter trabalhadores dos serviços de manutenção, que executam atividades com riscos de acidentes graves, a jornadas exaustivas de trabalho e deve adotar todas as medidas de segurança e saúde, além de acompanhar o trabalho realizado pelas terceirizadas.
Na ação, o MPT pede, ainda, indenização, a título de dano moral coletivo, além da fixação de multa, no valor de R$ 100 mil para cada irregularidade que for verificada. 
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul

1.8.12

Acidente de Trabalho é de responsabilidade do empregador, alerta advogada


Muitos empregadores conceituam o acidente do trabalho como responsabilidade do funcionário. Alguns acreditam ser a falta de atenção o causador principal do acidente. Para delimitar o tema o artigo 19 da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, conceitua como acidente do trabalho "aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando, direta ou indiretamente, lesão corporal, doença ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".
De acordo com a advogada Sandra Sinatora, responsável pela área de Direito do Trabalho da Ragazzi Advocacia e Consultoria, este tipo de acidente pode ser dividido em duas opções: acidente típico e doenças ocupacionais. "O acidente típico é o acontecimento brusco, inesperado e traumático, ocorrido durante o trabalho ou em razão dele, que agride a integridade física ou psíquica do trabalhador, causando a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho", explica a especialista.
Para que seja configurado o acidente do trabalho, a legislação exige que o fato decorra do exercício do trabalho a serviço da empresa. "Além do nexo de causalidade, da lesão ou perturbação funcional, é necessária a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho", completa Sandra.
Existe também a possibilidade de doenças ocupacionais que são subdivididas em doenças profissionais e doenças do trabalho. "A doença profissional é aquela peculiar à determinada atividade ou profissão, também chamada de doença profissional típica. Consistem em enfermidades vinculadas à profissão em si e não à forma como a atividade é realizada. As doenças do trabalho não estão necessariamente ligadas à profissão e o seu aparecimento decorre da forma em que o trabalho é prestado ou das condições específicas do ambiente de trabalho, as mais comuns são a LER (lesão por esforços repetitivos) e a perda auditiva induzida pelo ruído", explica Sinatora.
A reação adversa por parte dos empresários é bastante comum, pois figurado o acidente do trabalho este deverá pagar indenização por dano moral ou material ao empregado acidentado, mesmo não agindo com culpa. "O dever de indenizar surgiu da teoria do risco gerado, ou seja, se é o empregador quem cria o risco por meio de sua atividade econômica a ele caberá responder pelos danos causados, independente de dolo ou culpa", finaliza a advogada.
A letra da lei é bastante clara ao definir que a escolha da espécie de responsabilidade não cabe ao Judiciário, uma vez que está nela definido que esta depende de dolo ou culpa. Desta forma, é possível concluir que o sistema jurídico optou por isentar o empregador pelos acidentes do trabalho se cumpridas fielmente as obrigações infraconstitucionais de prevenção de acidentes, descartando então a culpa.

Fonte: Administradores


10.7.12

Morte de eletricista gera indenização de mais de 1 milhão na Justiça do Trabalho


A Justiça do Trabalho condenou em Ariquemes a Eplan Engenharia, Planejamento e Eletricidade Ltda e a Ceron – Centrais Elétricas de Rondônia S.A ao pagamento de R$ 1,1 milhão por danos morais e materiais a D.H.A.P., filho menor de empregado vítima de acidente de trabalho.
 
O vaor da indenização fixada na sentença pelo juiz da 2ª Vara do Trabalho de Ariquemes, Dorotheo Barbosa Neto, tem também caráter pedagógico e vai servir de exemplo para que as condenadas não cometam os mesmos atos com outros empregados.
 
O convencimento do magistradose refere ao não cumprimento da Norma Regulamentar nº 10 do Ministério do Trabalho e Emprego, que recomenda as normas de segurança a serem cumpridas pelos empregadores e empregados do ramo de energia elétrica de baixa e alta tensão. Do total, R$150.181,44 serão pagos a título de danos materiais.
 
Valtério Luiz Pinto morreu no dia 24 de fevereiro de 2010, quando cumpria à noite um chamado da Ceron para resolver um problema de fornecimento de energia informado por um consumidor. No local de pouca visibilidade, o poste de madeira em "péssimo estado de conservação" não suportou o empregado da Eplan e quebrou em duas partes. Segundo o laudo técnico, as causas da morte imediata foram o choque hipovolêmico, hemorragia interna aguda e politraumatismo.
 
O magistrado entendeu que a responsabilidade solidária recai sobre a Ceron, pois esta não fiscalizou o cumprimento de obrigações alimentares e de segurança por parte da Eplan, sendo assim também responsável pelas verbas decorrentes da condenação. O juiz considerou ainda, na sentença, os princípios da dignidade humana e dos valores sociais do trabalho, previstos na Constituição Federal, que veda o fato do ente público se beneficiar da força de trabalho dos empregados sem que haja responsabilização pelas obrigações trabalhistas.
 
Na ação, o órfão foi representado pela mãe Eliane de Azevedo e o Ministério Público do Trabalho foi convocado para se manifestar, considerando a obrigação institucional de intervir nas causas em que há interesses de incapazes, sob pena de anulação da ação.
 
Cabe recursos da decisão judicial.
 
(Processo nº 0000157-42.2012.5.14.0032)
 
Fonte: Rondônia Ao vivo

Homem atravessa pasto e morre ao bater em arame farpado em MS

Motociclista atravessava o pasto para levar sal mineral para gado.Vítima estava com os dois filhos na moto no momento do acidente.

Um homem de 43 anos morreu após colidir a motocicleta que conduzia em uma cerca de arame farpado. O acidente aconteceu na segunda-feira (8), em uma assentamento rural de Ponta Porã a 346 km de Campo Grande. De acordo com informações da Polícia Civil, a vítima morreu no local.
Testemunhas contaram aos policiais que o homem estava na motocicleta com os dois filhos. Segundo relato à polícia, ele levava sal mineral para o gado.
De acordo com as testemunhas, ele fazia o trajeto duas vezes por dia e atravessava o pasto nesse caminho. Na tarde de ontem, alguém teria esticado o arame em uma cerca, a vítima não viu e acabou colidindo com o arame. As crianças não se feriram.
A perícia da Polícia Civil esteve no local e o caso foi registrado como acidente com vítima na 1ª DP de Ponta Porã.
Fonte: G1 MS

28.6.12


Supermercado indenizará empregado que sofreu dois acidentes graves em 60 dias



Um auxiliar de armazém de Cuiabá (MT), será indenizado por danos morais e materiais por ter sofrido dois acidentes de trabalho num intervalo de 60 dias. Para a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a ocorrência de dois acidentes sucessivos, decorrentes da execução de tarefas rotineiras, demonstra a negligência da empresa com a segurança dos trabalhadores.
O auxiliar afirmou, na petição inicial, que sofreu o primeiro acidente, que lhe causou lesão na coluna vertebral, ao cair de uma prateleira a três metros de altura, em cima de um estrado de caixas de biscoitos. Dois meses depois, ao subir numa prateleira para apanhar uma caixa de sabonetes,  uma delas caiu diretamente sobre seu rosto, causando descolamento da retina do olho esquerdo, perdendo 90% da visão. Na ação trabalhista ajuizada, pediu reparação por danos materiais e morais por ambos os acidentes.
A sentença da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá (MT) condenou a empresa somente em danos morais, em indenização de R$ 50 mil, pelo acidente que causou perda de visão do olho esquerdo. O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT), provocado por meio de recursos ordinários interpostos de por ambas as partes, ratificou a sentença. Inconformado, o trabalhador recorreu ao TST renovando os pedidos de danos moral e material.
Para o relator dos autos, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ficou clara a negligência do supermercado quanto ao descumprimento e fiscalização das normas de segurança do trabalho em suas instalações. A empresa deixou de implantar as ações de prevenção de riscos ambientais e não demonstrou que fornecia equipamento de proteção aos empregados nem fornecia empilhadeiras e escadas em quantidade suficiente para atender a demanda.
A Turma fixou em R$25 mil a indenização por danos morais relativos ao acidente que causou a fratura da coluna lombar do empregado, que já havia garantido em primeira instância o valor de R$50 mil pela perda de quase 90% da visão do olho esquerdo.
(Cristina Gimenes/CF)
Processo: RR-55300-10.2010.5.23.0008
Fonte: Correio Forense - João Pessoa/PB

17.3.12

CASO MARFRIG BATAGUASSU/MS - Justiça extingue ação coletiva de sindicato contra Marfrig por morte de trabalhadores

São Paulo – A Vara Única do Trabalho de Bataguassu (MS) extinguiu a ação coletiva de danos morais impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Curtimento de Artefatos de Couro do Mato Grosso do Sul contra a empresa Marfrig, em razão de acidente de trabalho que matou quatro funcionários e deixou 25 intoxicados em janeiro. Segundo o entendimento da juíza do trabalho Karina Suemi Kashima, manifestado na última semana, a entidade não tem legitimidade para representar o grupo de trabalhadores do frigorífico.
Uma audiência entre as partes estava marcada para ontem (15), mas foi cancelada ante a sentença da Justiça. Na ata do processo no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 24ª Região, a juíza intima o sindicato a "regularizar" sua representação, sob custas do pagamento da quantia de R$ 100 mil. O intuito do sindicato com a ação foi reclamar indenizações aos funcionários e questionar a empresa quanto à ausência de treinamento e equipamentos de segurança no local, apontada anteriormente pelo Ministério Público do Trabalho.
O advogado do sindicato, Wender Rodrigues dos Santos, afirmou que a ação contra a Marfrig deverá ser levada adiante sob forma de recurso, mesmo após a sentença. "A decisão não foi razoável. O acidente ocorreu e não há como refutar", lamentou. A expectativa com a audiência era ouvir pela primeira vez a defesa da Marfrig, ainda em silêncio sobre as falhas de segurança naquela unidade.
A primeira vistoria realizada pelo Corpo de Bombeiros, logo após o acidente, concluiu que houve reação química resultante do descarregamento de ácido dicloro-propiônico em um tanque utilizado no curtume. Quatro dos funcionários que inalaram a substância morreram, e os demais intoxicados foram internados nos hospitais da região. Laudo preliminar da perícia apontou que os trabalhadores não utilizavam máscaras e luvas, equipamentos exigidos na rotina do curtume. De acordo o sindicato, algumas das vítimas contraíram doenças respiratórias.
A Polícia Civil aguarda o laudo final da perícia para a conclusão do inquérito, e somente após o recebimento do documento poderá ser feita a análise da responsabilidade criminal da Marfrig – já multada em R$ 1 milhão pela Polícia Militar Ambiental pela liberação de gases tóxicos. Enquanto isso, a unidade de Bataguassu continua fechada. A empresa afirma que não se pronunciará sobre as investigações até que surjam novos fatos.

Fonte: Rede Brasil Atual 

16.3.12

AGU cobra mais de R$ 340 milhões de empresas responsáveis por acidentes de trabalho

A Advocacia-Geral da União (AGU) cobra mais de R$ 340 milhões de empresas responsáveis por acidentes de trabalho, por meio de 2.015 ações regressivas que tramitam na justiça brasileira. Esse valor saiu indevidamente dos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em forma de auxílios a funcionários segurados e pensões por mortes a familiares, que deveriam ter sido pagos pelos empregadores negligentes.
A atuação da AGU nesses processos é feita pelas unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), em todo o País. Além dos benefícios que foram pagos pelo INSS, as ações regressivas pedem indenização pelos valores de parcelas que ainda irão vencer, previstas na folha de pagamento da autarquia previdenciária.
Segundo a PGF, mais do que resgatar o dinheiro público que deveria ter sido desembolsado pelas empresas, existe a finalidade didática de desencorajar o descumprimento das normas de segurança e fiscalização no trabalho por parte dos empregadores.
A Advocacia-Geral também incentiva a realização de conciliações para a devolução de valores. Em apenas dez acordos, houve a arrecadação de R$ 503,8 mil. A expectativa é de que esse número cresça, uma vez que a via conciliatória é mais rápida e evita mais custos judiciais para a União e para as empresas. 

História
As ações regressivas acidentárias são propostas há mais de 20 anos, antes mesmo da criação da AGU, em 1993. Naquela época, elas eram ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República. Segundo dados da Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da PGF, antes do ano 2000 foram protocoladas 90 ações.
Mas somente nos anos de 2009, 2010 e 2011 que os procuradores federais entraram na Justiça com maior volume de processos. Foram, respectivamente, 570, 519, e 473 ações, para recuperar R$ 260,4 milhões.
As áreas que apresentaram maior índice de acidentes de trabalho, no período, foram: construção civil (38%); agroindústria (22%); energia elétrica (8%) e metalurgia (7%).

Fonte:
Advocacia-Geral da União

Rondonense morre soterrado com soja em silo de fazenda no Mato Grosso

O acidente aconteceu no dia 14 em Sorriso/MT

No final da tarde de ontem, terça-feira(14), aconteceu um acidente de trabalho com vitima fatal em uma fazenda, a cerca de 60 km do município de Sorriso, sentido Nova Ubiratã, pela MT-242, onde segundo uma testemunha, a vitima é Arsênio Varmir Rentz de Souza, 18 anos, ajudante de secador.

Arsênio estava varendo as paredes internas de um silo e em dado momento saiu para tomar água, por volta das 17h00, após isso retornou para este, não sendo mais visto.

Funcionários perceberam a falta do mesmo somente a noite e ao procurá-lo somente encontraram suas botinas próximo ao silo, dando a entender que o mesmo estava no interior do armazém.

Como não encontraram, colegas logo suspeitaram que poderia ter ocorrido uma tragédia, pois a vitima poderia ter caído dentro do silo e ter sido asfixiado.

De imediato, por volta das 21h30, foi acionado o corpo de bombeiros de Sorriso que logo se fez presente.

O silo em questão tem capacidade para 50 mil sacas de soja e no momento estava com 15 mil no seu interior.

Para localizar a vítima, grande parte do cereal teve de ser removido para um segundo silo. Arsênio foi encontrado somente por volta das 02h40 da madrugada de hoje(14). Devido a dificuldade para remoção do corpo, este somente foi retirado de dentro do silo as 03h20 da madrugada.

A guarnição do corpo de bombeiros de Sorriso não soube precisar a causa da morte do trabalhador, já que além da asfixia ocasionada pelo cereal, o mesmo pode ter tido uma parada cardíaca antes de ser engolido pelo produto, ou mesmo despencado e ter ficado desacordado.


Arsênio Varmir Rentz é natural do Paraguai mas residia na cidade de Marechal Cândido Rondon, estado do Paraná e estava a aproximadamente 02 meses trabalhando no estado do Mato Grosso.

Fonte: MT Notícias Net 
 

Diretor de frigorífico considera fatalidade morte de 4 pessoas

Brasília/DF - O diretor de Tecnologia e Sustentabilidade do grupo empresarial Marfrig, Clever Pirola Ávila, considerou uma fatalidade a morte de quatro funcionários ocorrida recentemente num curtume da empresa em Bataguassu (MS).

O executivo é um dos participantes da audiência pública que está sendo realizada, na manhã desta quinta-feira (15), pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para debater as condições de saúde e de segurança dos trabalhadores brasileiros.

A tragédia aconteceu em 31 de janeiro deste ano, quando um gás invadiu o interior do curtume e intoxicou imediatamente os trabalhadores. A substância era à base de sulfidrato de sódio, um ácido usado normalmente para retirar os pelos do couro do gado.

Segundo o representante do curtume, o problema aconteceu na operação de descarga feita por uma transportadora, quando houve um equívoco que resultou na mistura de dois reagentes incompatíveis num dos tanques externos da unidade. A mistura formou um gás tóxico que matou quase instantaneamente quatro dos 20 funcionários que estavam no segundo nível do prédio.

Depois das mortes, técnicos do Instituto do Meio Ambiente estadual mediram o nível de contaminação da área, que já não era mais letal, mas 40 vezes acima da normalidade. O curtume está fechado e ainda sob investigação da polícia.

Com frigoríficos espalhados pelo mundo inteiro e dono da Seara e de dezenas de outras marcas, o grupo Marfrig tem atualmente 85 mil funcionários em 22 países. De acordo com Clever Ávila, o grupo investe anualmente R$ 22 milhões em segurança de trabalho. Além disso, segundo ele, a planta do curtume era nova, moderna e estava há apenas oito meses em operação.

- Temos que aprender com a fatalidade; a lição foi dura, mas aprendemos com o fato e estamos tomando medidas adicionais não só no Brasil, mas em âmbito mundial para garantir a segurança dos nossos trabalhadores - afirmou.

O senador Paulo Paim (PT-RS) lamentou o ocorrido e disse que ninguém deseja que ocorram acidentes, nem os trabalhadores, tampouco os empresários. Segundo ele, a audiência pública não era um julgamento da empresa, mas um debate em busca de soluções para a diminuição dos acidentes de trabalho.

Jornada
O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentos e Afins (CNTA), Artur Bueno de Camargo, afirmou que acidentes de trabalho em frigoríficos só vão diminuir quando a carga horária dos funcionários for diminuída. Para ele, devido a condições específicas de atuação, os profissionais não podem ser submetidos a uma jornada de 44 horas semanais.

Durante a audiência pública, a CNTA apresentou o resultado de uma pesquisa feita pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em frigoríficos gaúchos especializados em carne bovina mostrando que frio, umidade, intoxicação, choques e barulho estão entre os maiores problemas enfrentados pelos trabalhadores.

Ainda segundo o estudo, 74% deles trabalham o tempo todo de pé; 67% fazem hora-extra e 44% chegam em casa relatando dores ou nível de cansaço insuportável.

Fonte: Agência Senado 

14.3.12

Procuradoria do Trabalho multa 13 empresas na região de Ribeirão e Franca

O Ministério Público do Trabalho (MPT) multou 13 empresas do setor canavieiro na região de Ribeirão Preto e Franca. A fiscalização, que durou dois dias, terminou com 90 autuações. O balanço foi divulgado pelo órgão nesta sexta-feira (9).
A ação do MPT levantou as condições de trabalho de 10,6 mil trabalhadores, 33 foram flagrados sem registro em carteira, o que foi providenciado imediatamente. Também foram feitas duas interdições. Em uma delas, um trator estava sem freio. Já na outra, trabalhadores realizavam o plantio de cana-de-açúcar de cima de um caminhão, o que é proibido devido ao risco do veículo tombar.
Os procuradores também encontraram falta de equipamentos de segurança, número de sanitários insuficientes e fornecimento precário de água potável. Uma empresa terceirizada também foi multada por submeter 77 trabalhadores a condições precárias de serviço.
O MPT ainda não estipulou o valor das multas aplicadas. Isso deverá ser feito após os procuradores se reunirem em audiência com os representantes das empresas autuadas, o que deve acontecer na próxima semana. Segundo o órgão, a regularização das ilegalidades deve ser feita imediatamente.

Fonte: EPTV


8.3.12

Jovem sofre acidente de trabalho e tem parte da cabeça cortada

Ele utilizava uma lixadeira em uma obra em Piracicaba e não estava capacitado para a função
Um acidente de trabalho por pouco não tira a vida do jovem Joelson da Silva Araújo de 21 anos. Na manhã desta quarta-feira (7) ele teve parte da cabeça cortada e vários ferimentos no rosto e no corpo quando manuseava uma lixadeira em uma obra em um condomínio no Jardim Noiva da Colina em Piracicaba.
Joelson, que trabalhava como ajudante de obra, no momento do acidente não utilizava nenhum equipamento de proteção. Ele foi socorrido e levado até a Santa Casa onde permanece internado sem previsão de alta.
De acordo com o presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Piracicaba Milton Costa, a lixadeira é uma máquina perigosa e é preciso estar capacitado para usar o equipamento além de utilizar itens de segurança. O Sindicato afirmou que vai acompanhar o caso de perto e apurar as causas do acidente e se houve negligência por parte dos responsáveis da obra.

Fonte: tv claret