16.1.13

Tratorista morre eletrocutado e esmagado por trator em fazenda

15/01/2013 às 09:17

Marciel da Silva e Silva, de 27 anos, teve morte instantânea
Marciel da Silva e Silva, de 27 anos, teve morte instantânea
Mais um acidente de trabalho com vítima fatal foi registrado próximo a Uberaba. O incidente aconteceu na noite do último domingo (13), quando, segundo testemunhas, o tratorista Marciel da Silva e Silva, de 27 anos, conduzia um trator da marca Jhon Deere, de cor verde.
Ele realizava transbordo de moagem de cana-de-açúcar do trator para a carroceria de um caminhão, quando, em determinado momento, a colhedeira encostou nos fios de alta tensão. Em seguida, houve um curto-circuito, sendo que Marciel foi atingido, juntamente com o trator, por uma descarga elétrica. Com o impacto, um dos pneus do trator estourou, sendo que a vítima foi arremessada no chão e teve sua cabeça esmagada pela roda traseira do lado esquerdo do veículo, tendo morte instantânea.
O perito criminal Edirson Adriano Barbosa, da perícia técnica da Polícia Civil, foi até o local do acidente e realizou os trabalhos técnicos. Em seguida, o corpo foi encaminhado para a sede do Instituto Médico Legal (IML) pelo auxiliar de necropsia Geraldo Barbosa. Na manhã de ontem, o corpo de Marciel foi liberado para seus familiares para a realização do sepultamento.
Fonte: Jornal Uberaba

27.11.12

Motorista e empresa podem ser indiciados por morte em explosão


O motorista Oziel Cândido da Silva, 34 anos, e a empresa para qual o funcionário morto na explosão do tanque de combustíveis no último sábado, trabalhava a Abatec, podem responder pelo homicídio de José Oliveira da Silva, 60 anos.
O delegado responsável pelo caso, Devair Aparecido Francisco, ainda vai ouvir três pessoas entre funcionários e representantes da empresa e aguarda o laudo pericial do local.
Trabalhador morreu ao abrir tanque que ainda continha gases. Explosão fez com que corpo parasse a 15m do tanque. (Foto: Simão Nogueira)
Trabalhador morreu ao abrir tanque que ainda continha gases. Explosão fez com que corpo parasse a 15m do tanque. (Foto: Simão Nogueira)
“Se for uma questão de negligência do responsável por verificar se havia gases no tanque, ele pode ser indiciado por homicídio culposo, assim como a empresa, se não tomou as devidas precauções”, explicou o delegado.
O responsável pela checagem dos gases, o também motorista da empresa, Oziel Cândido contou à Polícia, em depoimento anterior, que ele fez a verificação em todos os tanques, mas não avisou José Oliveira que no quinto e último ainda havia gás.
Oziel chegou a ser hospitalizado porque teve ferimentos na explosão.
A Perícia constatou no dia do acidente que terminou na morte do trabalhador, que os funcionários não usavam equipamento de proteção individual. “O representante da empresa foi negligente também e pode responder por isso”, acrescentou o delegado.
Caso  - O trabalhador José Oliveira da Silva, 60 anos, morreu em explosão de tanque de combustíveis no último dia 24, em Campo Grande. O corpo dele ficou desfigurado e foi parar a 15 metros do local.
José Oliveira trabalhava há pelo menos três anos como soldador da Abatec Soluções Ambientais e morreu quando abria um tanque de 15 mil litros que seria recolhido. O acidente aconteceu no pátio do posto Platinão, na BR-163, saída para São Paulo.
A Abatec recolhe tanques não mais utilizados, faz a desgasificação, corta, limpa e derrete. O material então é vendido. Para o recolhimento é preciso verificar se há gás no recipiente. Essa verificação é feita com o equipamento chamado explosímetro.
O explosímetro é uma mangueira pequena que é colocada no tanque por pequenos espaços. Se houver gás, o equipamento acusa e depois retira. Enquanto o gás não for totalmente retirado, a tampa – que fica nos fundos – não pode ser aberta. Caso isso aconteça, há risco de explosão
A suspeita é que José Oliveira foi abrir o tanque sem verificar se havia gás no local. Quando ele ligou o maçarico, houve a explosão.
Fonte: Campo Grande News

Tanque explode e mata trabalhador em pátio de posto em Campo Grande


José Oliveira da Silva foi vítima de acidente de trabalho, nesse sábado, 24 de novembro. Ele se preparava para abrir um tanque reservatório de combustíveis que estava vazio no pátio do Posto Platinão, na BR-163, em Campo Grande, quando houve uma explosão, porém sem fogo.
Ao que tudo indica, no momento que José Oliveira foi cortar a tampa do tanque usando um maçarico houve uma combustão da junção de oxigênio fornecido por cilindro e gás que estava no recipiente. O corpo da vítima ficou destruído no pátio do posto, inclusive com partes em vários locais num raio de até 15 metros.
No pátio do posto, além do tanque que José iria cortar, existem vários outros espalhados. Para efetuar este tipo de trabalho primeiro é preciso esvaziar todo gás que está no tanque, fazer um teste com um aparelho denominado explosímetro e só então começar o trabalho com o maçarico.
Aparentemente o tanque que ia ser cortado pela vítima não foi verificado com o equipamento. Ao colocar o maçarico houve a violenta explosão. O motorista do caminhão que servia oxigênio para o trabalho estava dentro da cabine e foi lançado para fora. Ele foi levado para uma unidade de saúde da Capital. Trabalhadores e caminhoneiros que estavam no setor de manutenção do posto sentiram um tremor no momento da explosão.
A delegada plantonista da Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) Piratininga, Gabriela Stanile disse que foi feito em levantamento de toda a área envolvida no acidente para montar o inquérito que será tocado na 4ª DP. De acordo com ela itens como a aferição ou não do tanque e a legalidade dos mesmos estarem no pátio serão levados em conta.
Eliane Souza
Não foi revelado se José Oliveira mora em Campo Grande. No posto Platinão é que ele não tinha vínculo com eles. Era de uma empresa terceirizada.

fonte: Midiamax

8.11.12

MPT pede condenação de mineradora do grupo Vale por morte de trabalhador


Data: 07/11/2012
Vista geral da estação de britagem, onde ocorreu o acidente de trabalho fatal (Foto: Luiz Luz - MPT/MS)
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) pretende garantir na justiça que a mineradora Vale S.A. seja responsabilizada pela morte de trabalhador ocorrida, no início deste ano, no complexo de Corumbá localizado no Morro do Urucum.
Na ação, com pedido de liminar, o MPT pede que a empresa, pertencente ao grupo econômico Vale S.A. seja proibida de submeter trabalhadores a riscos de acidentes graves e a jornadas exaustivas de trabalho, sob pena de multa de R$ 100 mil por irregularidade praticada.
A investigação do MPT foi instaurada para apurar os acidentes de trabalho fatais ocorridos em março e abril deste ano. Foram duas mortes em menos de um mês e os casos tiverem grande repercussão social. O primeiro acidente fatal vitimou um trabalhador de 30 anos, no dia 10 de março, em decorrência de queda que causou traumatismo craniano grave e hemorragia. Esse trabalhador era vinculado a uma empresa terceirizada de serviços de sondagem.
Transportador contínuo onde ocorreu o acidente fatal (Foto Luiz Luz - MPT/MS)
O segundo acidente fatal ocorreu no dia 5 de abril e acarretou a morte de um empregado que laborava em serviços de manutenção. No momento em que ele executava o reparo, a máquina foi ligada sem aviso e ele foi arrastado por uma abertura pequena, sofrendo esmagamento.
Riscos de acidentes
O Ministério Público do Trabalho inspecionou os locais onde ocorreram os acidentes, requisitou documentos e realizou audiências para colher depoimentos de trabalhadores. A perícia do MPT concluiu que a mineradora não adota diversas medidas de segurança previstas nas normas de segurança e saúde no trabalho para serviços de manutenção, inspeção, preparação, ajustes e reparos, que poderiam ter evitado os acidentes.
De acordo com a perícia, a principal causa do segundo acidente fatal foi a não adoção de procedimentos de segurança compatíveis com a dimensão dos riscos existentes na planta da mineradora. Além das irregularidades diretamente relacionadas ao acidente de trabalho que levou à segunda morte, outras ilicitudes relativas ao meio ambiente de trabalho foram constatadas durante a inspeção, como falta de equipamentos de proteção e dispositivos de segurança. Segundo a perícia, a empresa não implementa, de forma efetiva, medidas que garantam a segurança e saúde dos trabalhadores no processo de mineração, principalmente em atividades de manutenção de máquinas e equipamentos.
Jornada exaustiva
Depoimentos também revelaram que muitos laboravam em jornada excessiva na manutenção da plataforma. Conforme o procurador do trabalho Rafael Rezende Salgado, autor da ação proposta contra o grupo Vale, “além da inobservância dos procedimentos de segurança, o excesso de jornada exigido pela empresa é um dos fatores que agravam o risco de acidentes nos procedimentos adotados pela empresa”.
A empresa possui cerca de mil empregados apenas no complexo localizado em Corumbá. “A atitude é ainda mais grave porque mais trabalhadores podem sofrer as consequências de acidentes de trabalho, além dos empregados já atingidos”, acrescenta o procurador.
Reparação e prevenção
O MPT ajuizou a ação com o objetivo de corrigir essas falhas e evitar outros acidentes, assegurando aos empregados direitos básicos à saúde e segurança. A empresa não pode submeter trabalhadores dos serviços de manutenção, que executam atividades com riscos de acidentes graves, a jornadas exaustivas de trabalho e deve adotar todas as medidas de segurança e saúde, além de acompanhar o trabalho realizado pelas terceirizadas.
Na ação, o MPT pede, ainda, indenização, a título de dano moral coletivo, além da fixação de multa, no valor de R$ 100 mil para cada irregularidade que for verificada. 
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul

1.8.12

Acidente de Trabalho é de responsabilidade do empregador, alerta advogada


Muitos empregadores conceituam o acidente do trabalho como responsabilidade do funcionário. Alguns acreditam ser a falta de atenção o causador principal do acidente. Para delimitar o tema o artigo 19 da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, conceitua como acidente do trabalho "aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando, direta ou indiretamente, lesão corporal, doença ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".
De acordo com a advogada Sandra Sinatora, responsável pela área de Direito do Trabalho da Ragazzi Advocacia e Consultoria, este tipo de acidente pode ser dividido em duas opções: acidente típico e doenças ocupacionais. "O acidente típico é o acontecimento brusco, inesperado e traumático, ocorrido durante o trabalho ou em razão dele, que agride a integridade física ou psíquica do trabalhador, causando a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho", explica a especialista.
Para que seja configurado o acidente do trabalho, a legislação exige que o fato decorra do exercício do trabalho a serviço da empresa. "Além do nexo de causalidade, da lesão ou perturbação funcional, é necessária a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho", completa Sandra.
Existe também a possibilidade de doenças ocupacionais que são subdivididas em doenças profissionais e doenças do trabalho. "A doença profissional é aquela peculiar à determinada atividade ou profissão, também chamada de doença profissional típica. Consistem em enfermidades vinculadas à profissão em si e não à forma como a atividade é realizada. As doenças do trabalho não estão necessariamente ligadas à profissão e o seu aparecimento decorre da forma em que o trabalho é prestado ou das condições específicas do ambiente de trabalho, as mais comuns são a LER (lesão por esforços repetitivos) e a perda auditiva induzida pelo ruído", explica Sinatora.
A reação adversa por parte dos empresários é bastante comum, pois figurado o acidente do trabalho este deverá pagar indenização por dano moral ou material ao empregado acidentado, mesmo não agindo com culpa. "O dever de indenizar surgiu da teoria do risco gerado, ou seja, se é o empregador quem cria o risco por meio de sua atividade econômica a ele caberá responder pelos danos causados, independente de dolo ou culpa", finaliza a advogada.
A letra da lei é bastante clara ao definir que a escolha da espécie de responsabilidade não cabe ao Judiciário, uma vez que está nela definido que esta depende de dolo ou culpa. Desta forma, é possível concluir que o sistema jurídico optou por isentar o empregador pelos acidentes do trabalho se cumpridas fielmente as obrigações infraconstitucionais de prevenção de acidentes, descartando então a culpa.

Fonte: Administradores


10.7.12

Morte de eletricista gera indenização de mais de 1 milhão na Justiça do Trabalho


A Justiça do Trabalho condenou em Ariquemes a Eplan Engenharia, Planejamento e Eletricidade Ltda e a Ceron – Centrais Elétricas de Rondônia S.A ao pagamento de R$ 1,1 milhão por danos morais e materiais a D.H.A.P., filho menor de empregado vítima de acidente de trabalho.
 
O vaor da indenização fixada na sentença pelo juiz da 2ª Vara do Trabalho de Ariquemes, Dorotheo Barbosa Neto, tem também caráter pedagógico e vai servir de exemplo para que as condenadas não cometam os mesmos atos com outros empregados.
 
O convencimento do magistradose refere ao não cumprimento da Norma Regulamentar nº 10 do Ministério do Trabalho e Emprego, que recomenda as normas de segurança a serem cumpridas pelos empregadores e empregados do ramo de energia elétrica de baixa e alta tensão. Do total, R$150.181,44 serão pagos a título de danos materiais.
 
Valtério Luiz Pinto morreu no dia 24 de fevereiro de 2010, quando cumpria à noite um chamado da Ceron para resolver um problema de fornecimento de energia informado por um consumidor. No local de pouca visibilidade, o poste de madeira em "péssimo estado de conservação" não suportou o empregado da Eplan e quebrou em duas partes. Segundo o laudo técnico, as causas da morte imediata foram o choque hipovolêmico, hemorragia interna aguda e politraumatismo.
 
O magistrado entendeu que a responsabilidade solidária recai sobre a Ceron, pois esta não fiscalizou o cumprimento de obrigações alimentares e de segurança por parte da Eplan, sendo assim também responsável pelas verbas decorrentes da condenação. O juiz considerou ainda, na sentença, os princípios da dignidade humana e dos valores sociais do trabalho, previstos na Constituição Federal, que veda o fato do ente público se beneficiar da força de trabalho dos empregados sem que haja responsabilização pelas obrigações trabalhistas.
 
Na ação, o órfão foi representado pela mãe Eliane de Azevedo e o Ministério Público do Trabalho foi convocado para se manifestar, considerando a obrigação institucional de intervir nas causas em que há interesses de incapazes, sob pena de anulação da ação.
 
Cabe recursos da decisão judicial.
 
(Processo nº 0000157-42.2012.5.14.0032)
 
Fonte: Rondônia Ao vivo

Homem atravessa pasto e morre ao bater em arame farpado em MS

Motociclista atravessava o pasto para levar sal mineral para gado.Vítima estava com os dois filhos na moto no momento do acidente.

Um homem de 43 anos morreu após colidir a motocicleta que conduzia em uma cerca de arame farpado. O acidente aconteceu na segunda-feira (8), em uma assentamento rural de Ponta Porã a 346 km de Campo Grande. De acordo com informações da Polícia Civil, a vítima morreu no local.
Testemunhas contaram aos policiais que o homem estava na motocicleta com os dois filhos. Segundo relato à polícia, ele levava sal mineral para o gado.
De acordo com as testemunhas, ele fazia o trajeto duas vezes por dia e atravessava o pasto nesse caminho. Na tarde de ontem, alguém teria esticado o arame em uma cerca, a vítima não viu e acabou colidindo com o arame. As crianças não se feriram.
A perícia da Polícia Civil esteve no local e o caso foi registrado como acidente com vítima na 1ª DP de Ponta Porã.
Fonte: G1 MS