30.9.11

Vagas de emprego para Engenheiros e Técnicos de Segurança do Trabalho

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Empresa é condenada a ressarcir INSS após acidente de trabalho




A 1ª Vara Federal de Cascavel publicou ontem (26) sentença com resolução de mérito na ação ordinária proposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a empresa  Iguaçu Poços Artesianos. A empresa empregava o trabalhador Jair Pereira Lourenço, morto em 2008 após cair de um telhado de oito metros de altura sem equipamentos de segurança. No documento, o INSS ganhou o direito de ressarcimento do valor pago em benefícios aos dependentes do falecido. A sentença foi assinada no último dia 20 pelo juiz federal Leonardo Cacau Santos La Bradbury.
O INSS alega que a ré descumpriu várias medidas de segurança e saúde do trabalhador, o que ocasionou o acidente que levou os dependentes do falecido a receber pensão por morte. A Iguaçu Poços Artesianos contestou, afirmando que a culpa do acidente foi exclusivamente do empregado, que agiu espontaneamente, sem autorização e de forma negligente. A empresa afirma, ainda, que observou todas as normas de segurança do trabalho, incluindo a entrega dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
A fundamentação da ação foi baseada no artigo 120 da Lei nº 8.213/1991, que diz que “nos  casos  de  negligência  quanto  às  normas  padrão  de  segurança  e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis”.
De acordo com o Relatório de Acidente de Trabalho, elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o acidentado foi consertar uma das telhas de um barracão “e não utilizava e não havia recebido o cinto de segurança, necessário para  trabalho em altura, conforme comprova a  ficha de recebimento de EPIs”. Lourenço sofreu traumatismo craniano. O magistrado afirma na sentença que “a  Norma  Regulamentar  nº  18,  item  18.18.1,  supracitada, para  o  trabalho  em  telhado  é  obrigatória a instalação de cabo-guia de aço para fixação do cinto de  segurança  tipo pára-quedista. Portanto, a ré não observou essa norma de segurança”.
A empresa Iguaçu Poços Artesianos deverá ressarcir o INSS de todos os valores já pagos na pensão por morte em benefício dos dependentes do trabalhador, com atualização das prestações pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e com acréscimo de juros moratórios de 1% ao mês. Também foi condenada a pagar os valores referentes às despesas futuras com o pagamento do benefício.

Fonte: Paranáshop


Os EPI's anulam a Insalubridade?




 A princípio a adoção do EPI correto anula o pagamento de insalubridade, porém só isso pode não ser o suficiente. Já escrevi algo sobre o assunto em Qual é a função do EPI mesmo? É preciso tomar certas precauções para não ser pego de surpresa no caso de um processo trabalhista.A NR 06 não diz nada a respeito e tampouco a NR 15 - que estabelece apenas os limites de tolerância quanto à exposição aos agentes agressivos, determinando assim, o pagamento de insalubridade.
O que deve ser feito para anular o pagamento da insalubridade?
1- Adoção do EPI correto é o primeiro passo;
2- Manter em arquivo a ficha de entrega dos EPI's com assinatura do funcionário;
3- Treinar os funcionários no uso correto dos EPI's;
4- Manter em arquivo os registros dos treinamentos;
5- Manter em arquivo cópia dos CA's;
6- Adotar medidas de prevenção que visem a eliminação ou neutralização do agente (manter em arquivo fotos, projetos, notas fiscais, etc..)
7- Se houver um PPRA, tudo isso tem que estar comtemplado no PPRA;
8- Fiscalizar o uso correto dos EPI's e manter em arquivo os registros das fiscalizações;
Com essas medidas ficará fácil anular a insalubridade. Veja a matéria

A importância da Auditoria do uso de EPI's.

De acordo com a NR 06, é obrigação do empregador, fornecer os Equipamentos de Proteção Individual e fiscalizar o seu uso. Não obstante, é de fundamental importância que tudo seja devidamente documentado. No caso de uma fiscalização, ter documentos para provar que os EPI’s estão sendo fornecidos é regra básica. Porém, muitos se esquecem que tem que haver documento provando que a empresa cobra o uso correto do EPI.

Só para recordar:
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
(Inserida pela Portaria SIT n.º 107, de 25 de agosto de 2009)

COMO AUDITAR O USO DE EPI
Em primeiro lugar é necessário que a empresa tenha Planos de EPI’s elaborados para todas as atividades desenvolvidas na planta.
A auditoria do uso de EPI’s deve ser realizada pelo Serviço de Segurança no Trabalho que, ao final, deve colher a assinatura do chefe imediato do colaborador.
O ideal é ter um cronograma de auditoria anual.

O QUE FAZER APÓS A AUDITORIA
Se algum colaborador foi flagrado sem o devido EPI, seu nome e matrícula devem ser anotados em formulário próprio. Este formulário deve ser encaminhado ao Departamento responsável pelos prontuários dos colaboradores que deve arquivá-lo.
É importante que haja uma política de medidas administrativas para essa não conformidade. O colaborador que for reincidente deve ser advertido por escrito. Desta forma, a empresa terá um registro da ocorrência que poderá ser utilizada, inclusive em futuros processos trabalhistas.

CONCLUSÃO
O objetivo básico da Auditoria de uso de EPI deve ser a verificação do uso correto dos equipamentos, mas não podemos esquecer que toda a documentação deve ser arquivada para futuras comprovações de seu fornecimento, treinamento e uso correto.

Nederman - Fumos e gases de solda: riscos e soluções

Vídeo muito interessante sobre os riscos a saúde dos fumos metálicos.

Galpão de armazenamento da Dallas é incendiado em Nova Alvorada do Sul



Um galpão utilizado para armazenamento de biscoitos e matérias primas foi incendiado, por volta das 23h50 da noite desta quarta-feira (28), em Nova Alvorada do Sul. 

Segundo informações da polícia, cerca de 10 viaturas dos Bombeiros de Campo Grande e de Dourados foram até o local tentar conter as chamas. Seis caminhões pipa da usina ETH também foram usados para combater o incêndio. 

A polícia ainda não sabe informar a causa do incêndio, que foi controlado antes de atingir os reservatórios de combustível e de gás. A polícia civil esteve no local e vai investigar o caso. 

Veja o vídeo:






fonte: Evelin Araujo - Midiamax

29.9.11

ALL SAFETY - GESTÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO E MEIO AMBIENTE

A All Safety – Gestão em Segurança e Saúde no Trabalho e Meio Ambiente é uma empresa focada na PREVENÇÃO DE ACIDENTES. Tem como seu objetivo principal adequar as empresas às exigências legais relacionadas à segurança do trabalho, visando o bem estar e a saúde dos trabalhadores, bem como a qualidade e desenvolvimento das empresas atendidas.


Nossas atividades são todas desenvolvidas a partir da vivência e experiência na área, sempre voltada para as soluções mais aplicáveis e que por conseqüência que levem aos resultados desejados.

Todo o trabalho é desenvolvido em conjunto com os clientes – propondo e analisando conjuntamente as melhores soluções, acompanhando sua implantação prática, e levando em conta a racionalização de recursos. Desta forma buscamos sempre transformar itens da legislação em práticas cotidianas que sejam interessantes para todos e resultem na satisfação do cliente.

A All Safety acredita que a PREVENÇÃO DE ACIDENTES é um interesse comum e que quando investimos no entendimento mais amplo do assunto ela passa a ser compreendida como um grande benefício para todos. Para que assim seja, toda a nossa atividade é feita na direção do desenvolvimento de consciência em todos os níveis da empresa.