31.10.11

DDS - Substâncias químicas perigosas


Substâncias perigosas
Importante
Incidentes e ou acidentes envolvendo produtos químicos requerem sempre cuidados e medidas específicas a serem tomadas para o controle das diferentes situações que podem ocorrer; razão pela qual a intervenção de pessoas capacitadas e equipadas é imprescindível para a eficácia dessas operações.





Principais classes de risco envolvendo substâncias químicas perigosas:

  • Classe 1 - Explosivos;
  • Classe 2 - Gases;
  • Classe 3 - Líquidos inflamáveis;
  • Classe 4 - Sólidos inflamáveis; substâncias sujeitas à combustão espontânea; substância que, em contato com água, emitem gases inflamáveis;
  • Classe 5 - Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos;
  • Classe 6 - Substâncias tóxicas (venenosas) e substâncias infectantes;
  • Classe 7 - Materiais radioativos;
  • Classe 8 - Corrosivos;
  • Classe 9 - Substâncias perigosas diversas. 
Dicas de segurança
  • O contato de produtos químicos com a pele e os olhos pode causar severas queimaduras, motivo pelo qual deverão ser utilizados sempre EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL recomendados para manuseio do produto;
  • As substâncias inflamáveis e combustíveis ao serem manuseadas de forma fracionada, devem estar devidamente identificadas com o diamante de Hommel e no local de utilização a área deve ser isolada, sinalizada e com piso impermeabilizado;
  • As substâncias químicas devem ser armazenadas em local apropriado e devidamente identificados e sinalizados; onde a FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) deverá estar arquivada em local de fácil acesso para consulta.
  • Não faça reutilização de embalagens e o descarte deverá seguir as instruções do fabricante;
  • As bacias de contenção devem estar sempre vazias.

Fonte: temsegurança.com

DDS (Diálogo Diário de Segurança) - Manuseio, transporte e armazenagem de produtos químicos

De acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, a característica fundamental de um agente químico, pertencente a um determinado produto químico, está no tempo de exposição a que o empregado fica submetido ao agente químico e ao limite máximo ou tolerância em que este não produz qualquer dano à saúde do empregado.
Todo produto químico deverá trazer no lado externo de sua embalagem suas características físicas e químicas, bem como o cuidado com o seu manuseio, a maneira correta de transportá-lo e principalmente como deve ser armazenado e também o que fazer em caso de intoxicação com o produto (Veja nossa publicação: Diamante de Hommel - Faça download dos arquivos).
  • Devemos diluir o produto nas quantidades recomendadas e usar os EPI’s recomendados.
  • Na dúvida contate o Serviço de Segurança.

Todo produto com qualidade deve conter em sua embalagem todos estes dados. Produtos químicos sem qualquer identificação externa não deve ser manipulado nem como teste . Sua identificação deve ser completa , clara e objetiva.
“Quando não conhecemos a substância química não devemos manuseá-la, pois não saberemos agir quando esta substância estiver prejudicando nosso organismo.”
 
Fonte: temsegurança.com

Explosão - Veja as normas de segurança para manter um botijão de gás em casa

É preciso ver se o vasilhame não tem ferrugem e está amassado.

Em prédios com gás canalizado, uso de botijão é proibido em SP.

Quem utiliza botijão de gás em casa precisa redobrar os cuidados na hora do manuseio. Um pequeno vazamento pode se transformar em uma bomba pronta para ser detonada, como aconteceu no Rio de Janeiro, dia 13/10. É preciso ver se não há vazamento, se o botijão não tem ferrugem ou amassado. Ao menor sinal de vazamento, nada de ligar a luz.
No dia 14/10, a reportagem do SPTV flagrou uma atendente de mercadinho fumando tranquilamente ao lado de botijões na Vila Mascote, na Zona Sul. Em uma lanchonete, havia botijões para todo o lado.
O comerciante Severino da Silva desistiu de vender gás. “Eu estou entregando os botijões que o depósito fornece pra mim e estou devolvendo. Não vou vender mais gás porque eu estou vendo o negócio como é: é perigoso.
Segundo a Liquigás Distribuidora,  as casas ou estabelecimentos comerciais que utilizam os botijões devem deixá-los sempre em locais ventilados para dispersar a substância em caso de vazamento.
Os botijões precisam estar pelo menos a 1,5 metro de distância de tomadas e instalações elétricas e, de preferência, do lado de fora da cozinha. Não é recomendável deixar os cilindros em compartimentos fechados, como armários, gabinetes e porões.
A companhia recomenda também que os consumidores recusem botijões sem lacre de segurança na hora da compra e verifiquem se o cilindro contém as instruções para manuseio do produto.

Lei
Não há legislação federal sobre o uso de botijões de gás, mas, sim, normas técnicas para regular as instalações, válvulas e mecanismos de segurança. Alguns municípios e estados possuem legislações específicas sobre o local dos botijões.

Em São Paulo, não é permitida a utilização de gás em botijões ou cilindros nas edificações que disponham de instalação interna de gás canalizado, assim como também é proibido botijões e cilindros nos apartamentos. Onde não há abastecimento da rua, deve haver uma área externa para os cilindros.


Fonte: G-1

EPI - Empresa poderá produzir prova oral sobre segurança

A empresa UTC Engenharia  poderá produzir prova oral sobre equipamento de uso pessoal em processo no qual o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, Montagem, Estradas, Pontes, Pavimentação e Terraplanagem (Sintraconst) requereu o pagamento de adicional de insalubridade para os associados que exercem a função de soldadores. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria de votos.
 
O relator do caso, ministro João Batista Brito Pereira, lembrou que a empresa tentava comprovar o fornecimento de equipamentos de proteção individual aos soldadores desde a vara do trabalho. O pedido, entretanto, foi negado tanto na primeira instância quanto no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (Espírito Santo).
 
Embora o laudo tenha concluído que os empregados que exerciam a função de soldador estavam expostos a radiações não ionizantes, a empresa negava isso. Segundo ela, era fornecido o equipamento de proteção individual necessário para neutralizar o agente insalubre, apesar de não ter a comprovação do recibo de entrega aos empregados em todo o período analisado por erro de anotação.
 
A defesa não desistiu da tese de cerceamento de defesa no recurso levado ao TST. E, de acordo com o ministro Brito Pereira, a parte tinha razão, pois o pagamento do adicional de insalubridade por radiação não ionizante está ligado ao fornecimento e uso do equipamento necessário para neutralizar o agente insalubre.
 
Segundo o relator, na medida em que o perito atestou que pessoas entrevistadas durante os trabalhos periciais informaram que sempre utilizaram o equipamento de proteção, era imprescindível a produção da prova justamente para esclarecer a afirmação do perito de que o fornecimento do capuz àquelas pessoas não comprovava o fornecimento aos substituídos do sindicato.
 
O processo retorna à Vara do Trabalho de origem para que seja reaberta a instrução processual e a empresa possa produzir a prova oral desejada.


Fonte: Consultor Jurídico

29.10.11

Acidentes de trabalho diminuem, mas mortes aumentam

A 19ª edição do Anuário Estatístico da Previdência Social (AEPS), divulgada nesta terça-feira, 25 de outubro, apontou uma diminuição dos acidentes de trabalho em 2010 com relação a 2009. Mas o número de trabalhadores que perdeu a vida por acidente de trabalho aumentou no último ano.

Segundo o Anuário, em 2010 foram registrados 701.496 acidentes contra 723.452 em 2009. Apesar disso, foram registradas 2.712 mortes no último ano, sendo que em 2009 foram registradas 2.560.


De um modo geral, o número de acidentes foi menor no ano passado em relação aos anteriores. Foram 525.206 com CAT registrada, sendo 414.824 acidentes típicos e 15.593 relacionados a doenças ocupacionais, enquanto que no caso dos acidentes de trajeto houve elevação, saltando dos 90.180 em 2009 para 94.789 casos em 2010. O número de acidentes sem CAT registrada também foi mais baixo, 176.290.


Em todas as regiões do país a quantidade de acidentes diminuiu. No Norte foram 30.292, 89.485 no Nordeste, 378.564 no Sudeste, 156.853 no Sul e 47.374 no Centro-Oeste. Já o número de óbitos aumentou em todas as regiões. Sendo 170 no Norte, 446 no Nordeste, 1288 no Sudeste, 497 no Sul e 311 no Centro-Oeste.


Fonte: INSS

26.10.11

Acid. Trabalho - Funcionário da Eletrobrás morre eletrocutado em Jequiá da Praia

Um funcionário da empresa Eletrobrás, antiga Ceal, morreu eletrocutado neste domingo, 09 de outubro, enquanto trabalhava fazendo reparos na rede elétrica do povoado Jequiá do Fogo, em Jequiá da Praia, município distante 68 km da capital Maceió.
A vítima, identificada como David Geraldo de Assis Dutra, de 47 anos, recebeu uma descarga elétrica de 13.000 volts e sem estar utilizando o equipamento proteção individual veio a falecer no momento do acidente.
O eletricista residia no município de Coruripe, local em que foi velado e sepultado nesta segunda-feira, 10 de outubro.


Fonte: O Jornal (AL)

Ações regressivas - Ministro Dalazen recomenda ações contra acidente de trabalho

Diante do alto índice de acidentes de trabalho no país, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, recomenda que o INSS entre com ações regressivas contra as empresas. Durante abertura do Seminário de Prevenção de Acidentes de Trabalho, o ministro sugeriu que os juízes passem a oficiar o INSS sempre que for constatada, num processo judicial, a culpa do empregador.
 
A possibilidade de ajuizamento de ações regressivas pelo INSS está prevista na Lei 8.213/1991 (Lei da Previdência Social), em seu artigo 120. Trata-se, na prática, de uma ação de indenização. Com a informação de que um empregador foi considerado culpado, pela Justiça do Trabalho, pelos danos sofridos por um empregado acidentado, o órgão previdenciário poderá acioná-lo judicialmente para tentar ressarcir os gastos com o pagamento de benefícios.
 
Dalazen apresentou números ainda não consolidados que apontam para uma ligeira queda no número de acidentes entre 2009 e 2010, de 723 mil ocorrências com 2.496 óbitos para quase 494 mil com 1.853 casos fatais. Em 2011, levantamentos preliminares informam que, até setembro, ocorreram 516 mil acidentes, dos quais 2.082 resultaram na morte do trabalhador. Apesar da tendência de queda em relação a 2009, o ministro considera que os dados ainda são alarmantes.
 
Para Dalazen, a Justiça do Trabalho deve assumir um papel de vanguarda na proposição de políticas públicas visando à segurança no ambiente de trabalho. "Temos uma importante tarefa de repressão e reparação de danos por meio de nossa atuação jurisdicional. Mas há também outras vias para atuação do magistrado", afirmou.
 
O presidente do TST fez uma autocrítica ao pregar a necessidade de aperfeiçoamento, por parte da Justiça do Trabalho, da captação e da utilização de seus próprios dados estatísticos sobre a matéria. "Não se pode combater no escuro", afirmou, observando que a crítica que já fez a outros órgãos com relação à confiabilidade e à atualidade dos números disponíveis vale, também, para os órgãos do Poder Judiciário.
 
O tratamento adequado das informações é uma das ações prioritárias recomendadas pelos gestores regionais do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho encabeçado pelo TST. "Esses dados são mecanismos relevantes para a implementação de políticas públicas", assinalou.
 
Dalazen defendeu ainda a ratificação, pelo Brasil, da Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho. Adotada pela Conferência Internacional do Trabalho de 2006, a convenção estabelece um conjunto de medidas para promover a melhoria da segurança e da saúde no trabalho, a fim de prevenir doenças e mortes. O texto propõe que os países que ratificarem a convenção desenvolvam, em conjunto com as entidades representativas de empregados e empregadores, uma política, um sistema e um programa nacional nesse sentido. Com a ratificação pelo Brasil, suas normas passariam a ter força de lei. O país já é signatário, desde 1993, da Convenção 155 da OIT, que trata do mesmo tema.
 
Magistratura e educação
Outro item destacado por Dalazen e listado como prioridade pelos gestores do Programa Nacional é a adoção de políticas educativas. O ministro lembrou que "magistrado" e "magistério" têm a mesma raiz etimológica, e que o juiz ensina por meio de suas sentenças. Dalazen defende que os juízes do trabalho assumam o papel de agentes multiplicadores do conhecimento voltado para a prevenção dos acidentes de trabalho. "Um acidente a menos é também um processo a menos", assinalou.

 
"A informação salva vidas", afirma o ministro, para quem as ações educativas devem abranger desde a escola — criando um novo perfil de cidadão — até empregados e empregadores. Para o segmento patronal, o ministro ressaltou as vantagens de se investir  em prevenção, sobretudo em equipamentos modernos de proteção individual. "Prevenir custa menos que indenizar", afirmou. É preciso, porém, que os trabalhadores também observem a obrigação legal de cumprir as normas que lhes cabem. "Só com a participação ativa de ambas as partes se pode construir uma cultura de prevenção."
 
As medidas educativas que devem ser adotadas pelo Programa Nacional incluem a produção de vídeos técnicos, a realização de cursos presenciais e a distância e a preparação e distribuição de cartilhas, com atenção especial aos trabalhadores da construção civil. "O país hoje é um enorme canteiro de obras, e este é um terreno fértil para a disseminação de ideias e práticas preventivas", destacou.
 
A proposta de realização do Seminário de Prevenção de Acidentes de trabalho foi a de reunir especialistas de diversas áreas para discutir tópicos relevantes relacionados ao tema. Segundo Dalazen, trata-se de uma necessidade prática: a de reunir informações úteis e difundir conhecimentos que contribuam para a conscientização e a reeducação de patrões e empregados para "criar um caldo de cultura sobre medidas preventivas concretas".
 
Ao fim dos dois dias do encontro, os participantes redigirão a Carta de Brasília, contendo as principais conclusões e recomendações extraídas dos painéis e debates.


Fonte: Consultor Jurídico

Ordem de Serviço de Segurança e Saúde do Trabalho - Uso de placas e avisos!

É de extrema importância a elaboração e aplicação das Ordens de Serviço de Segurança e Saúde do Trabalho em todas as empresas. Em nenhum momento a legislação de segurança do trabalho informa que para determinados atividades de empresas, setores ou funções não seja necessária a elaboração e aplicação deste destas orientações ou documento. 

A NR1 em seu item  1.7 letra c informa que é responsabilidade do empregador informar aos trabalhadores sobre:
  • os riscos profissionais que possam se originam nos locais de trabalho;
Na prática podem ser usadas até mesmo cartazes e placas de advertência que orientem os funcionários sobre os riscos presentes nos locais em que trabalham, circulam ou que poderão circular. 


Exemplo disso são locais em que somente alguns funcionários podem ter acesso, como frigoríficos, CCM (Centro de Controle de motores) salas onde se realizem trabalhos com exposição a radiação, energias. Limitação a locais como esses, podem evitar acidentes e doenças do trabalho.








Há situações de extremo risco,    onde colocar as mãos onde não se deve pode significar acidentes graves ou até mesmo a morte em consequencia de um acidente de trabalho.







 


Em locais de grande movimentação de pessoas, ou por onde passem caminhões e máquinas grandes se faz necessário que as pessoas caminhem somente nos locais seguros e para isso, mais uma vez podemos colocar um aviso de alerta, evitando com isso que acidentes aconteçam.






 


Algumas atividades que representem risco ao trabalhador, exigem que seja feito uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual) específico para aquela atividade. Como Óculos de Segurança. Podemos afirmar que todos os sentidos do ser humano são importantes, e a visão é fundamental para que todos os trabalhadores possa desempenhar suas atividades. Não usar óculos de segurança representa um risco muito grande de que partículas sólidas, líquidas ou até mesmo gases e vapores atinjam os olhos, causando de alergias por poeiras e produtos químicos, até a cegueira.



NR1 – Disposições Gerais

Síntese da norma: Informa sobre a abrangência de todas as Normas Regulamentadoras da lei 6.514 de 22 de dezembro de 1977, aprovadas pela portaria 3.214 de 8 de junho de 1978. Referente as Normas Regulamentadoras, informa as obrigações do governo, direitos e obrigações dos trabalhadores e de empresas.

Documentação obrigatória para empresas: Além de mostrar que a empresa deve cumprir as Normas Regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho, ainda exige que a mesma elabore “ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho”. Estas podem ser através de comunicados, cartazes ou meios eletrônicos. E sua função é informar sobre:
  • riscos profissionais que possam se originar nos locais de trabalho;
  • os meios para se prevenir e limitar tais riscos, e as medidas adotadas pela empresa para isso;
Questões importantes da norma: Outras questões importantes abordadas na norma são sobre as obrigações da empresa. Esta deve informar aos funcionários os resultados de exames médicos e de exames complementares de diagnóstico a que os próprios funcionários foram submetidos. Resultados de avaliações ambientais realizados nos locais de trabalho. A empresa deve determinar quais procedimentos devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho.

Falando-se sobre os funcionários, estes devem:
  • cumprir as normas de segurança e saúde no trabalho, inclusive as ordens de serviço de segurança e saúde do trabalho feitas pela empresa;
  • usar os EPI fornecidos pela empresa;
  • submeter-se aos exames médicos previstos na Normas Regulamentadoras – NR  
  • colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras – NR
Esta NR deixa claro que os funcionários em caso de se recusarem a cumprir as normas fixadas pela empresa, constituem em ato faltoso, e a empresa que da mesma forma não cumprir poderá sofrer as penalidades previstas na lei.

Fonte: Segurança do Trabalho Online

Motorista ganha estabilidade provisória após acidente

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho, garantiu estabilidade provisória a um motorista da empresa paulista Tomé Engenharia e Transportes Ltda, dispensado após ter sofrido acidente de trabalho durante o contrato de experiência. O empregado contou que, em janeiro de 2004, quando arrumava a carga em cima da carreta, caiu de uma altura de 2,5m e se machucou. Em consequência da queda, ele teve de se afastar do trabalho, passando a receber auxílio-doença acidentário até 16 de setembro de 2004.
A decisão da SDI-1 seguiu o mesmo entendimento da 1ª Turma do TST, que aceitou o pedido do empregado de indenização correspondente ao período estabilitário. A primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, negaram a estabilidade ao trabalhador.
Segundo o ministro relator Horácio de Senna Pires, é “inviável restringir o direito à estabilidade provisória decorrente do acidente de trabalho”, pois o artigo 118 da Lei 8.213, sobre os benefícios da Previdência, não distingue entre o contrato de prazo determinado e indeterminado. Ele disse, ainda, que seu voto seguia recente decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou que os direitos sociais previstos na Constituição devem ser estendidos a todos os servidores contratados temporariamente.
 
Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.


25.10.11

Trabalhadores de construção de shopping denunciam falta de condições de trabalho

Campo Grande/MS - Condição de trabalho inadequada, má alimentação, falta de alojamento, falta de higiene nos banheiros, avaliação médica errada. Esses são alguns dos problemas que os trabalhadores da construção do shopping Bosque dos Ipês, na saída de Cuiabá, enfrentam diariamente.
Vladson Silva Pinto, 19 anos, de Sergipe, conta que os alojamentos não têm ventiladores. Que os banheiros não têm condições de uso e que a alimentação é de péssima qualidade. “Tudo é ruim, a comida é ruim, o alojamento é ruim”, reclama.
Willian Nunes da Silva, 19 anos, também de Sergipe, reafirma a fala do colega e diz ainda que quando está faltando entre um e dois dias para vencer o período de experiência, os trabalhadores são mandados embora, como se fosse justa causa, para não terem seus direitos garantidos. “Aqui todo mundo ta sendo mal tratado”, aponta.
Jonas Nogueira da Silva, 51 anos, de Sergipe, conta que há um mês tenta ir visitar sua família e não consegue. “Faz quase cinco meses que estou aqui, com três meses, eu teria o direito de ir ver minha família, mas eles não liberaram”.
Segundo Silva eles não quiseram liberar porque ele não ficou o tempo todo no alojamento e só teria o direito se estivesse alojado e não em uma casa de aluguel. Ele explica que teve que alugar uma casa porque não havia local no alojamento e agora não pode ir ver a família porque não estava alojado.
A engenheira de segurança do local, que não quis se identificar e proibiu os funcionários de fazê-lo, negou as acusações. Segundo ela, tudo não se passa de exagero e já está sendo resolvido entre os trabalhadores e a empresa.
Ela disse ao Midiamax que a reportagem não deveria estar ali e que a imprensa nunca ajuda em nada. Só atrapalha. “Ninguém da imprensa vai resolver os problemas de vocês”, gritava aos funcionários da obra.
A engenheira ameaçou os funcionários que conversavam com o Midiamax e disse que se eles continuassem ali, ela não teria como solucionar os problemas apontados, apesar de haver negado que havia problemas no local.
O engenheiro da empresa Calila, responsável pela obra, Paulo Medina, disse que todas as acusações eram infundadas e que o problema ali era porque eles trocaram a comida, que era buffet, e agora é marmitex. Segundo ele, os funcionários não aprovaram a mudança e esta era a reivindicação.
Ao ser questionado sobre as condições de trabalho, Medina negou que houvesse qualquer tipo de problema, e segundo ele, todos os trabalhadores estão registrados e a empresa segue a legislação.
Sobre os problemas médicos, ele informou que a obra conta com um médico trabalhista, José
Coutinho, e que este fica três horas por dia na obra, de segunda a sexta, como rege a legislação.
Ainda, de acordo com Paulo Medina, os casos de acidentes são atendidos ali e não há problemas dessa ordem.
Entretanto, no momento em que ele explicava a situação, um funcionário da obra, Edilson Rodrigues, que aguardava pelo médico, interrompeu e disse que se machucou enquanto trabalhava e que o médico o examinou e disse que não era nada, que era para ele voltar ao trabalho.
Posteriormente, ele fez uma ultrassonografia e foi constatado que havia rompido um nervo do menisco. O médico que fez o exame lhe deu atestado por 14 dias. Já o médico da obra, Coutinho, não quis aceitar o atestado.
A respeito disso, Paulo Medina, disse que em um universo de quase 400 funcionários um caso isolado não é nada. Além disso, falou que não era médico e não poderia fazer essa avaliação, mas que iria verificar o que estava acontecendo.
Outro funcionário, que preferiu não se identificar com medo de represálias, disse que isso é mentira e que vários casos como do Edilson vem acontecendo no local. Ele ainda disse que teme pelos colegas, pois provavelmente serão mandados embora. “Aqui é assim, se reclamar manda embora, se olhar de lado manda embora”, desabafa.
SRTE
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, por meio da fiscalização do trabalho, recebeu denúncia formal nesta manhã contra as empresas envolvidas na construção do Shopping Bosque dos Ipês.
Segundo a superintendência, agora eles irão verificar as denúncias e dar prosseguimento ao caso. Eles ainda informaram que esta não é a primeira vez que são feitas denúncias contra as empresas envolvidas.
Outro Lado
Procurados, a assessoria de imprensa enviou nota esclarecendo as acusações. Segue abaixo na integra.
O Shopping Bosque dos Ipês reitera que cumpre com todas as normas da legislação vigente e que segue todos os protocolos de Segurança do Trabalho, destacando a presença efetiva dentro do canteiro de obras de profissionais das áreas: engenharia de segurança, medicina do trabalho, técnica de segurança do trabalho. Além de contar com Comitê Interno de Prevenção de Acidentes – CIPA.
Não há e nunca houve dentro do canteiro de obras do empreendimento, profissionais trabalhando sem estarem em condições legais para exercer a função. Em casos de dispensa médica ou afastamento, o colaborador vai até a administração para dar entrada na documentação junto ao setor de recursos humanos, o que evidentemente não caracteriza exercício do expediente.
Outrossim, ainda neste semestre o empreendimento recebeu a visita de fiscais do Ministério do Trabalho que percorreram alojamentos e todos os espaços da obra sem apontar qualquer irregularidade.
Amparim Lakatos
Ultrassonagrafia e trabalhador com exame na mão / Homens negociando condições de trabalho
Certo de que não há nenhuma ilegalidade quanto às questões trabalhistas realizadas no canteiro de obras, o Shopping Bosque dos Ipês se dispõe para quaisquer outros esclarecimentos na certeza de que estará contribuindo para maior transparência dos fatos.

Fonte: midiamax

24.10.11

Juízes do Trabalho notificarão a AGU sobre acidentes do trabalho

BRASÍLIA - Juízes do Trabalho vão começar a notificar a Advocacia-Geral da União (AGU) a respeito de cada acidente de trabalho em que houver a culpa da empresa para que essa última possa entrar com ações regressivas contra as companhias.
O anúncio foi feito pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalazen, hoje pela manhã, durante seminário de prevenção de acidentes de trabalho.
"Esse não é um problema restrito à Justiça do Trabalho", avaliou o ministro. "Ele resulta em perdas econômicas para as empresas", completou.
Por causa do alto número de acidentes no Brasil, as ações regressivas devem custar bilhões de reais aos cofres das empresas. Elas deverão envolver o pagamento de despesas médicas, previdenciárias e indenização às famílias dos mortos e de pessoas vitimadas.
Dalazen informou que há mais de 700 mil acidentes de trabalho por ano no Brasil. A média é de sete mortes por dia. No Brasil, a Previdência gasta R$ 10,4 bilhões por ano com acidentes de trabalho.

Fonte: Valor online

23.10.11

Vazamento de amônia manda para o hospital três funcionários de frigorífico

Três pessoas foram levadas para o Hispital Municipal José Valdir Antunes de Oliveira, em São Gabriel do Oeste, após um vazamento de amônio no frigorífico Aurora, ocorrido por volta das 7h do dia 22.

São três funcionários trabalhadores que passaram mal, possivelmente após inalar a substância, comumente usada em frigoríficos para a refrigeração. Segundo informações do hospital, todos passam bem.


Não há informações sobre o número de funcionários que estava no frigorífico esta manhã.


No frigorífico, ninguém atendeu os telefones para comentar o ocorrido.

 
Este foi o segundo acidente em pouco tempo. No anterior, parte do teto desabou e chegou a atingir um funcionário, sem gravidade.

Fonte: Campo Grande News

22.10.11

Contratação de Técnico Ambiental pode se tornar obrigatória

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou o projeto de lei que obriga as empresas potencialmente poluidoras a contratarem pelo menos um responsável técnico ambiental. De autoria do deputado Mauro Savi (PR), o projeto aguarda sanção do governador Silval Barbosa (PMDB).
O projeto aprovado estabelece que o responsável técnico ambiental tenha uma das seguintes formações: técnico em meio-ambiente; tecnólogo com formação em gestão ambiental; biólogo; engenheiro ambiental; engenheiro químico ou químico.

Além disso, para exercer a função, o contratado deverá estar com sua inscrição no órgão de classe competente em dia. Já os que não possuem órgão de classe, deverão comprovar sua qualificação por meio de diploma expedido por instituição regular de ensino, auto­rizada e reconhecida pelo Ministério de Educação (MEC), ou nos casos de ensino médio e pós-médio por diploma expedido por instituição autorizada e reconhe­cida pela Secretária de Estado da Educação do Mato Grosso.


Se preferirem, as empresas potencialmente poluidoras, poderão também contratar uma empresa de prestação de serviços técnicos ou de gestão, consultoria ou auditoria ambiental, que possua, entre seus quadros, algum profissional entre os citados acima.


Entre as empresas que serão obrigadas a contratar responsável técnico ambiental, caso a lei seja sancionada, estão as que desenvolvem atividades previstas na Tabela de Ativi­dade Potencialmente Poluidora do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).


Nesse caso, entende-se por poluição, a degradação ambiental resultante de atividades humanas que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde; a segurança e o bem-estar da população; criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a bioma; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio-ambiente, e/ou lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.


O projeto de lei também determina que a empresa, assistida por seu responsável técnico ambiental, deverá produzir programas que garantam, tanto quanto possível, as condi­ções de segurança ambiental, trabalhando na prevenção da degradação ambiental, na prevenção de acidentes e nas medidas emergenciais para minimizar e conter a degradação decorrente dos acidentes, implementando, assim um Sistema de Gerenciamento de Riscos.


A secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA) será a responsável pela fiscalização do cumprimento da nova legislação, podendo inclusive aplicar penas que vão desde a advertência a multas para as empresas que não se enquadrarem.


Na justificativa do projeto, o deputado relembra que Mato Grosso já foi palco de acidentes ambientais de proporções alarmantes, tais como os ocorridos em 1998, na Serra de São Vicente, quando o derrame de GLP (gás de cozinha) seguido de explosão e incêndio resultou em 10 vítimas fatais; em 2003, no Aeroporto Marechal Rondon, quando um vazamento de combustíveis seguido de explosão matou uma pessoa; também em 2003, novamente na Serra de São Vicente, um vazamento de NAFTA interditou a rodovia por mais de 30 horas; e, no mesmo ano, 20 mil litros de óleo diesel vazaram no perímetro urbano de Rondonópolis e atingiram o Rio São Lourenço que deságua no Pantanal.


“Da mesma forma que portarias do Ministério do Trabalho obrigam determinadas empresas a possuírem em seus quadros um técnico em segurança do trabalho, a nossa proposta vem garantir que todas as atividades poluidoras ou potencialmente poluidoras possuam profissional capacitado para garantir a segurança do meio ambiente. E nesse caso, segurança ambiental signi­fica garantir a criação de planos de pre­venção em acidentes ambientais, planos ou programas que contenham os possíveis acidentes e, ainda, progra­mas que garantam a devida compensação ambiental nos casos de acidentes ambientais”, argumentou Savi.


Fonte: Assessoria de Imprensa - Circuito MT

Técnico em Segurança do Trabalho: uma área em expansão

RIO - Uma área profissional que não pode reclamar de estagnação é a de petróleo e gás. De acordo com o ministro de Minas e Energia, Márcio Zimmermann, o país produzirá cerca de 5 milhões de barris de petróleo diariamente até 2019 e, nos próximos 10 anos, deve duplicar a produção nacional. Existem alguns ramos profissionais que são extremamente necessários para o segmento e, por isso, crescem junto com ele. A segurança do trabalho é um exemplo.
— A atividade do petróleo e gás apresenta elevado grau de risco, o que pode resultar em acidentes do trabalho. A qualificação dos funcionários que realizam essas atividades tem o objetivo de minimizar tais ocorrências. Quem está nessa área tem a função de identificar previamente, através de levantamentos, os riscos e, assim, prevenir acidentes dentre os colaboradores em cada posto de trabalho — explica Bárbara Amorim, professora da Petrocenter, escola de capacitação em Petróleo e Gás.
A qualificação necessária para os interessados na área são listadas por Márcia Dórea, supervisora técnica de Petróleo e Gás do Centro de Referência do Senai:
— Engenheiros com especialização em segurança do trabalho e técnicos de segurança são os profissionais que atuam na área. A legislação determina que determinadas empresas, dependendo do número de empregados e do grau de risco apresentado, tenham em seus quadros essas pessoas. Por isso, a profissão é essencial.
A vantagem dos cursos técnicos são a sua breve duração e a inserção rápida no mercado que elas podem propiciar. Necy de Souza, técnico de segurança do trabalho em uma empresa que presta serviços a Petrobras, fez essa escolha:
— Antes era técnico em contabilidade, mas vi o crescimento das áreas afins ao petróleo e gás, e, por isso, busquei algo que me identificasse nesse setor. Escolhi a segurança de trabalho e, em apenas três meses de formado, já estava empregado. Desde então, em 2007, já passei por outras empresas, sempre buscando e conseguindo salários melhores - afirma Souza, de 31 anos, que se qualificou no Senac.
Não apenas Souza vem enxergando o potencial da área, é o que afirma José Cirillo de Oliveira, especialista do Senac-Rio em segurança do trabalho.
— Este é o nosso curso mais procurado. O cargo está sendo extremamente demandado e existe uma carência de profissionais qualificados. Por isso, quem se interessar por essa área precisa saber que estudar é essencial — afirma o especialista, que diz que o piso salarial inicial da profissão de técnico é em média de R$ 1.100, podendo chegar a R$ 7.000, conforme o aperfeiçoamento e tempo de carreira do profissional.
Samuel Pinheiro, diretor da Petrocenter, reitera a fala de Oliveira:
— Até 2020, a previsão é de que a Petrobras inaugure novos postos de trabalho, o que significa um cenário em expansão das contratações. Todos têm que estar preparados para isso.

Fonte: Extra

DDS - Recomendações de segurança para trabalhos com maçarico

Fonte: temsegurança.com

DEFINIÇÃO  
"s.m. Aparelho de soldar, fundir ou cortar metais, que produz uma chama de elevada temperatura, em consequência de inflamação de gases e/ou líquidos combustíveis.
Maçarico elétrico, o que produz um arco elétrico entre dois terminais de carbono.
Maçarico oxiacetilênico ou maçarico industrial, o que usa oxigênio e acetileno, e cuja chama atinge mais de 3.000 ºC."
ACETILENO - É um gás incolor de cheiro característico e altamente combustível. Sua notação química é C2H2. É um composto instável, sujeito a violentas explosões quando se decompõe. Por esse motivo, este gás não deve ser comprimido, quando puro, para suportar pressões superiores a 15Lb./Pol2. Em determinadas condições, quando em contato com a prata, mercúrio e cobre, pode provocar explosões.


PRECAUÇÕES NO MANUSEIO DOS CILINDROS.
  • Nunca deixar os cilindros de Acetileno diretamente sob o sol;
  • Os cilindros deverão ser armazenados em locais adequados e seguros;
  • Evitar os choques, quedas ou golpes com os cilindros de Acetileno;
  • Não utilizar qualquer peça ou tubo de cobre ou latão, para a circulação do Acetileno;
  • Usar sempre um regulador de Acetileno, ligado à válvula do cilindro, seja qual for à aplicação dada ao gás.
EFEITOS:

O acetileno é um gás anestésico, não venenoso. Suas concentrações muito altas em ambientes fechados sufocarão o ser humano, em virtude da exclusão do oxigênio.
Os trabalhos em  altas estruturas, onde as vertigens podem ocasionar, quedas, com graves conseqüências, deve-se ter o cuidado de não respirar muito o acetileno.

OXIGÊNIO - É um gás comburente, incolor e insípido, seu símbolo é O2 e seu peso é 32. 
PRECAUÇÕES GERAIS:
Nunca utilize oxigênio em aparelhos para os quais seja necessário o ar comprimido;
Evite qualquer contato de óleo ou graxa, com qualquer parte do cilindro, da rede, reguladores ou dos seus acessórios. O óleo ou a graxa pode formar compostos e queimar violentamente, na presença do oxigênio.

Ao ligar diretamente o maçarico e observar:
  • Se há qualquer vazamento de oxigênio e acetileno, no maçarico, reguladores, válvula hidráulica, mangueira e válvula de retenção;
  • Observar a tabela progressiva de regulagens como padrão, pelas fábricas de  maçaricos;
  • Jamais utilizar o oxigênio para refrigerar o ambiente de trabalho. Por ser altamente comburente, isto é, pôr ativar a combustão, altas concentrações     poderão ocasionar combustão, seguida de explosão.
O RETROCESSO DA CHAMA:

O manuseio incorreto do maçarico pode causar o retrocesso da chama. Esta se apaga com um estalo. Principais causas:
  • Toque do bico do maçarico na peça;
  • O super aquecimento do bico do maçarico;
  • Utilização de pressões inadequadas;
  • Bico mal apertado;
  • Sujeira na sede do bico do maçarico
  • Vazamento;
Quando o motivo do retrocesso tiver sido determinado e eliminado o seu agente, o maçarico poderá ser aceso novamente, pela maneira usual.



ENGOLIMENTO DA CHAMA:
O engolimento da chama, ocorre, quando a chama queima de volta para dentro do maçarico, comumente com um silvo agudo.
No caso de acontecer um engolimento da chama proceda como segue: 
  • Feche imediatamente a válvula do acetileno;
  • NOTA: dependendo do período, isto é, do tempo que se leva para fechar a válvula, poderá o operador optar em fechar a válvula do acetileno ou do oxigênio. Quando se verificar o engolimento da chama, a queima interna pode chegar até ao derretimento do divergente. Neste caso, que é uma exceção do processo de fechamento, fecha-se à válvula do oxigênio;
  • Fechar a válvula de oxigênio de corte;
  • Se os engolimentos ocorrem, mesmo após a verificação dos motivos prováveis, já descritos, leve o maçarico à seção de recondicionamento para a eliminação do defeito ou descarte-o. 

19.10.11

Trabalhadores salvam operário soterrado em obra no DF

Guará/DF - Um operário foi soterrado na manhã desta terça-feira (18) em uma obra no Guará, cidade a 11 quilômetros de Brasília. O acidente aconteceu no momento em que dois funcionários trabalhavam na escavação de uma vala subterrânea para passagem de esgoto dos prédios.

O acidente aconteceu em um canteiro de obras de um condomínio residencial da Via Engenharia, entre a QE 27/25 do Guará II.

A assessoria da construtora informou que o operário é de uma empresa terceirizada e que a Via é uma empresa que preza pela segurança de todos os funcionários. Segundo a assessoria da Via Engenharia, o que ocorreu foi apenas um acidente de trabalho, sem gravidades, e que o próprio engenheiro responsável pela obra levou o operário para o hospital.

O ajudante de pedreiro Anilton Ferreira disse que o buraco estava sem escoras e a terra acabou desabando sobre os operários. "Eu corri para chamar os demais colegas para ajudar a retirá-lo do barro. Peguei a minha enxada e a pá para descobrir a cabeça dele. Levou um dois minutos para encontrar a cabeça dele", disse Ferreira.

Os outros funcionários conseguiram retirá-lo do buraco antes mesmo da chegada do Corpo de Bombeiros. O operário foi encaminhado ao Hospital de Base para passar por exames e avaliação médica. Segundo o hospital, ele não teve ferimentos graves e já foi liberado.

Os bombeiros isolaram a área onde está o buraco até que seja realizado o escoramento adequado.

Foto: G1 DF

18.10.11

Bombeiros do MS vão realizar palestras de prevenção. Infelizmente depois de ter acontecido mortes

Campo Grande/MS - O Corpo de Bombeiros Militar, em parceria com o Sindicado da Habitação de Mato Grosso do Sul (Secovi/MS), vai iniciar um ciclo de palestras sobre prevenção contra incêndios em condomínios residenciais e comerciais da Capital. O objetivo é atender a crescente demanda de solicitações de treinamento para utilização de equipamentos preventivos contra incêndio.

De acordo com o comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar, coronel Ociel Ortiz Elias, está sendo fechado o local e a data para fazer uma primeira reunião com os síndicos dos condomínios comerciais e residenciais. "Segundo o sindicato, em Campo Grande existem cerca de 500 síndicos. Estamos programando para semana que vem uma reunião com eles e já definir um cronograma de palestras", informou.

Conforme coronel Ociel, neste primeiro momento o objetivo é priorizar os edifícios mais altos. A instrução para todos será padrão, específico para edifícios. Queremos instruir o síndico, o segurança, o porteiro e os moradores para que conheçam e saibam utilizar os equipamentos de segurança em caso de incêndio", afirmou.

Após a primeira reunião com os síndicos, o Corpo de Bombeiros vai designar uma equipe de profissionais para realizar palestras nos condomínios. "É importante que os moradores conheçam os equipamentos de segurança que existem nos edifícios. Neste último incêndio num edifício da Capital percebemos que os moradores não tinham conhecimento de como agir naquela situação. Queremos entregar cartilhas de orientações para eles", disse.

O Corpo de Bombeiros Militar, que no mês setembro/2011 formou 24 militares no 1º Curso de Especialização de Combate a Incêndio Urbano, disponibilizará os profissionais e o conhecimento referente ao assunto. Já o Secovi/MS ficará responsável por difundir o plano de ação ao público alvo. 

Fonte: Correio do Estado MS 

17.10.11

Planejamento de emergência e o comportamento humano

Muitas vezes, projetos de sistemas de emergência e planos de abandono ou atendimento são elaborados levando em conta ­apenas aspectos técnicos, sem considerar características do comportamento humano. Por exemplo, por muitos anos, engenheiros trabalharam com a hipótese de que as pessoas abandonariam a edifi­ca­ção imediatamente quando um alarme de incêndio tocasse.

Desta forma, a velocidade com que os ocupantes fariam a evasão dependeria, principalmente, de suas habilidades físicas, a localização da saída mais próxima e o comportamento do fogo. Eventos como o ataque ao World Trade Cen­ter, em 2001, mostraram que este conceito era incompleto.

Embora os códigos de segurança atuais reflitam uma compreensão mais profunda do comportamento humano em emergências, ainda existem vários ­mitos sobre como iremos nos comportar quan­do ameaçados.

Lutar ou fugir
O uso do termo lutar ou fugir para des­crever o comportamento animal em si­tuações de ameaça foi cunhado pelo mé­dico americano Walter Cannon em 1915. Atualmente, é bastante difundido o conceito de que os seres humanos, quan­do expostos a situações de medo ou estresse extremo, irão de modo imediato "lutar ou fugir", isto é, irão enfrentar a situação diretamente ou tomar uma a­ção evasiva. Assim, conforme observa o psicólogo inglês John Leach, muitos sis­temas para escape, evasão e resgate são projetados a partir da premissa de que as pessoas serão proativas em face do perigo.

Porém, estudos mais recentes propõem uma revisão do comportamento de lutar ou fugir, sugerindo uma se­quência de comportamentos em mamíferos frente a uma ameaça caracterizados por paralisia, luta, fuga e espanto, em inglês fright. A paralisia, também chamada de hipervigilância, remete a presas que ficam paralisadas durante uma a­meaça e que têm maior probabilidade de sobreviver porque o córtex visual e a retina dos mamíferos carnívoros evoluí­ram primariamente para detectar ­objetos em movimento e não cores.

Este comportamento se manifesta nos se­res humanos em emergências, como por exemplo o naufrágio do MV Esto­nia no Mar Báltico, em setembro de 1994, quando testemunhas relataram que muitos passageiros foram vistos a­penas aguardando sem se mover, enquanto outros pareciam paralisados e, a­pa­rentemente, incapazes de compreender o que estava acontecendo.

Pânico
Existe a ideia generalizada de que uma população sujeita a uma situação de e­mergência ou desastre irá, necessariamente, entrar em pânico, agindo de forma antissocial e egoísta. Apesar disto, diversos estudos têm demonstrado que o pânico em massa é uma ocorrência incomum diante de vários tipos de ameaças, desde ataques aéreos sobre populações civis até desastres naturais.

Embora raro, o pânico ainda pode exis­tir em algumas situações. Enrico Quarantelli, pesquisador americano, con­cluiu que para a existência de pânico são necessárias três condições: as pes­soas devem ter a sensação de que estão sendo aprisionadas, devem ter uma grande sensação de impotência e um profundo isolamento. A sensação ou ameaça de aprisionamento é mais relevante que a certeza ou crença de que não há saída, quan­do o pânico não costuma ocorrer.

Fonte: Revista Emergência

Setor frigorífico é o que mais registra acidente de trabalho em MS


No Estado, onde a pecuária é destaque, um levantamento preocupante: o setor frigorífico é o que mais registra acidentes de trabalho, em Mato Grosso do Sul. No período de um ano, foram quase 1,3 mil casos.



Fonte:www.msrecord.com.br


16.10.11

Campo é recordista em Acidente do Trabalho

Apesar de a mecanização ter reduzido a quantidade de trabalhadores na área rural, a agropecuária continua sendo campeã no índice de acidentes de trabalho, inclusive com mortes, superando até a construção civil. Só na região de Maringá, em quatro anos seis pessoas morreram enquanto trabalhavam no campo, vítimas de tombamento de tratores a picadas de abelha.
Ao despejar um saco de espigas de milho para serem debulhadas em uma colheitadeira, na manhã de quarta-feira, em Floraí (a cinquenta quilômetros de Maringá), o jovem Cristiano de Oliveira Monteiro, 21 anos, acabou tragado pela máquina e perdeu as duas pernas.
Ele foi a segunda pessoa a perder os membros inferiores em colheitadeiras no trabalho rural naquele município e, segundo os médicos, não terá mais condições de trabalhar no campo. Segundo a Organização Mundial do Trabalho (OIT), de cada três acidentes ocorridos no meio rural, um causa incapacidade permanente do trabalhador.
A OIT detalha que dentre as atividades agrícolas, a operação com tratores, colheitadeiras e outros equipamentos motorizados é a que oferece o principal risco de acidentes, respondendo por 13% de todos eles.
A assistente administrativa do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Maringá, Alda Gomes Ferreira, diz ser difícil fazer o acompanhamento dos acidentes de trabalho no segmento, porque somente os casos mais graves, geralmente os que resultam em morte, chegam ao conhecimento das autoridades. Quem trabalha por conta própria ou presta serviço temporário raramente registra ocorrência.
De acordo com Alda, em Maringá é pequeno o número de acidentes por serem poucas as propriedades rurais, mas sabe-se que nos canaviais da região acontecem pequenos acidentes quase que diariamente, que dificilmente são informados.
"Os acidentes mais graves, iguais aos de Floraí, geralmente envolvem máquinas e trabalhadores sem preparo, que não estão habilitados para lidar com elas", afirma.
A sindicalista destaca que os operadores de tratores e colheitadeiras passam por treinamentos, mas durante o trabalho são admitidos trabalhadores temporários, que às vezes não têm profissão definida e procuram empregos nas fazendas em períodos de colheita para tarefas simples, como recolher espigas que caem das máquinas. "São pessoas sem noção dos riscos oferecidos pelas máquinas", ressalta.
As informações do sindicato de Maringá são confirmadas pelas entidades de Nova Esperança e Astorga, que acrescentam a aplicação de defensivos químicos como outra causa comum de acidentes no campo.
 
Licença
15 dias é o tempo que o trabalhador afastado recebe do patrão, acima é indenizado pelo INSS

 

Fonte: odiario.com

13.10.11

Medidas simples podem prevenir acidentes de trabalho na zona rural.

Os trabalhadores do campo que lidam com objetos cortantes, agrotóxicos ou ferramentas elétricas devem ficar atentos aos equipamentos de segurança disponíveis nas fazendas para o uso. Acompanhe algumas dicas que podem evitar algumas fatalidades. 



 
OBS.: Nem sempre o cartucho do respirador correto para agrotóxico é de tarja verde, pois cada marca de respirador tem suas cores de cartuchos não possuindo um padrão de cores único a todas as marcas.

Marinha determina paralisação da produção da plataforma P-35.

RIO - A plataforma P-35, localizada no Campo de Marim, na Bacia de Campos, teve a produção paralisada na noite de quinta-feira, por determinação da Marinha do Brasil. O órgão fiscalizador da Marinha não renovou a licença de operação da embarcação, expirada no último dia 30, porque não foi solucionada uma pendência de manutenção no gerador de emergência, que está fora de funcionamento há quase um ano.
O Sindipetro-NF (Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense) foi informado por trabalhadores da unidade de que a plataforma tem utilizado um gerador reserva alugado, que não tem acionamento automático como o de emergência.
A assessoria de imprensa da Petrobras informou que o certificado técnico de manutenção do gerador já foi emitido e que a plataforma aguarda apenas a vistoria da Marinha para voltar a sua operação normal.
A P-35 é a mesma plataforma onde 22 trabalhadores foram intoxicados por monóxido de carbono (CO) em 26 de setembro passado. Na época do acidente, a Petrobras manteve a plataforma funcionando com 194 petroleiros a bordo, que continuaram a produção de petróleo na unidade, de 60 mil barris/dia, com a utilização de máscaras de gás.
Na próxima terça-feira, órgãos fiscalizadores farão vistoria na plataforma, para avaliar o pedido de interdição da unidade feito pelo sindicato junto à ANP (Agência Nacional do Petróleo), MPT (Ministério Público do Trabalho), SRTE (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego) e Marinha.
Segundo o coordenador geral do Sindipetro-NF, José Maria Rangel, “para manter a produção, a Petrobras tem exposto trabalhadores a riscos criminosos”.
De acordo com a FUP (Federação Única dos Petroleiros), 309 petroleiros morreram em acidentes de trabalho no Sistema Petrobras desde 1995. Em 2011 já chega a 15 o número de mortos.

Fonte: O Globo

5.10.11

Justiça interdita prédio do Ministério do Trabalho em Rondônia. Que bom exemplo!!

A Justiça do Trabalho de Rondônia interditou o prédio da Superintendência do Trabalho, Emprego e Renda em Porto Velho por não apresentar condições de trabalho aos funcionários do órgão. O prédio foi fechado na quarta-feira (21).
De acordo com a decisão da Justiça, o Sindicado dos Servidores Federais alegou que o local apresentava péssimas condições de trabalho e entrou com um pedido no Ministério Público Federal do Trabalho. O sindicato afirmou que o prédio "apresenta grandes problemas de infraestrutura em razão do avançado estado de deterioração do edifício, prejudicando a segurança de quem trabalha no local".
Entre as irregularidades apontadas em laudos emitidos pelo Corpo de Bombeiros estão rachaduras no piso, deslocamento do forro de gesso, caixa de esgoto insuficiente para suportar demanda e irregularidades da instalação elétrica, com fios expostos em áreas de circulação.
Analistas da Segurança e Medicina do Trabalho, após vistoria no local, concluíram que o prédio deveria ser interditado até que sejam feitas reformas significativas, resolvendo o problema das instalações elétricas e da garantia de proteção contra incêndio.
Em audiência realizada em junho, o  superintendente regional do trabalho de Rondônia, Rodrigo Melo Nogueira, afirmou que "não foi possível tomar as medidas imediatas para sanar os  problemas" por questões financeiras.
Os cerca de 60 funcionários que trabalhavam no local foram remanejados para outro prédio. Emissões de carteiras de trabalho que eram feitas na Superintendência serão realizadas na Prefeitura de Porto Velho ou no Shopping Cidadão.
 Fonte: G1
 

4.10.11

Coloque cinto de segurança em todos no veículo


CUT: acidente de trabalho ocorre mais entre terceirizado

Os acidentes de trabalho são mais comuns entre trabalhadores registrados em empresas terceirizadas do que entre aqueles que não se encontram nesta situação. Segundo o estudo "Terceirização e Desenvolvimento - uma conta que não fecha", da Central Única dos Trabalhadores (CUT), quatro em cada cinco acidentes de trabalho, inclusive os que resultam em mortes, envolvem funcionários terceirizados. A pesquisa, que reúne levantamentos realizados por fundações e entidades sindicais, foi divulgada hoje, na 13ª plenária nacional da entidade, em Guarulhos, na Grande São Paulo.
No estudo, a CUT cita uma pesquisa da Federação Única dos Petroleiros (FUP) que mostra que, de 1995 a 2010, foram registradas 283 mortes por acidente de trabalho nas atividades da Petrobras, sendo que 228 tiveram trabalhadores terceirizados como vítimas. Outra pesquisa, da Fundação Coge, mostra que o total de trabalhadores terceirizados afastados por acidentes é quase o dobro do total registrado entre trabalhadores contratados diretamente. Entre os contratados diretamente, 741 precisaram ser afastados em 2010, enquanto entre os terceirizados o número é de 1.283.
Para o presidente da CUT, Artur Henrique, as empresas terceirizadas têm preocupação menor com o treinamento e condições de trabalho para o funcionário. "A empresa terceirizada não tem a mesma preocupação de qualificação profissional, preparação do funcionário e equipamentos de segurança", disse, em entrevista coletiva. "A empresa de terceirização, para cumprir o valor do contrato combinado, tem que reduzir custos e aí não tem mágica, ela tira do salário, dos benefícios e das condições de trabalho", explicou.
Henrique defende que a responsabilidade de fiscalizar as condições a que os funcionários estão submetidos é também do contratante. "Não estamos tirando a responsabilidade de fiscalização do Ministério do Trabalho e dos sindicatos, mas infelizmente as empresas só notam a redução de custos que a terceirização vai lhes proporcionar."
O presidente da CUT quer que a Justiça trabalhista também ajude a elaborar propostas com o objetivo de reduzir os acidentes. "Os tribunais trabalhistas podem e devem construir propostas para diminuir os acidentes entre os terceirizados", afirmou. A partir de amanhã (04), em Brasília, o Tribunal Superior do Trabalho realizará audiências públicas para debater a terceirização da mão de obra. A CUT apresentará o estudo nas discussões.
O estudo da CUT, elaborado com base em dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), da Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED) e de estudos sindicais, mostra que existiam em 2010 6,8 milhões de trabalhadores terceirizados, ou 25,5% da mão de obra empregada no País. A maioria deles está concentrada na Região Sudeste (28,09% dos trabalhadores).
Na análise por Estados, São Paulo lidera em número de funcionários terceirizados, com 29,32% da força de trabalho, seguido por Santa Catarina (27,82%) e Ceará (27,38%).

Fonte: Agência Estado

Família de operário morto durante o trabalho será indenizada no Paraná

Uma empresa e o município de Foz do Jordão, na região Central do Paraná, foram condenados solidariamente a pagar indenização de R$ 100 mil à família de um operário que morreu durante o trabalho. O profissional operava uma motoniveladora que, segundo a Justiça, não possuia freio.
O desembargador Fernando Antônio Prazeres afirmou que ficou constatado que o equipamento não havia passado por manutenção, que o funcionário não foi treinado para exercer a função e também não usava equipamento de segurança. A Justiça terminou ainda o pagamento de pensão de R$ 880 para a esposa e para a filha do trabalhador.
O dinheiro será dividido entre as duas e o pagamento da pensão deveria ocorrer até a data em que a vítima completaria 70 anos. O acidente ocorreu em 2000, mas como a sentença saiu apenas neste ano, as parcelas deverão ser pagas em uma quantia única.

O advogado da família, Diogo Henrique Soares, explicou após o cumprimento de todos os trâmites legais para o cálculo do valor a ser pago, a empresa e o município serão intimado pela Justiça para efetuar o pagamento.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Paraná, a empresa que foi contratada pelo município para executar obras na cidade, descumpriu normas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
"No presente caso, a conduta do empregador e do ente municipal foi extremamente condenável, isto porque não capacitaram a vítima para o desempenho de sua atividade, deixaram de entregar os equipamentos de proteção individual, bem como não exerceram seu dever de fiscalização e de prevenção, uma vez que deixaram de realizar a manutenção mecânica da máquina niveladora, colocando à disposição de seus trabalhadores veículo sem freios e com problemas nas marchas", diz trecho da sentença proferida pelo juiz Prazeres.

Fonte: G1 PR

3.10.11

Trabalhador morre após cair de uma altura de 15 metros


Dois operários se envolveram em um grave acidente neste sábado, por volta das 12 horas, em uma obra localizada às margens da BR-158, em Três Lagoas.

Douglas Oliveira de Paula, 22, e Gilmar Antonio Jesus, 27, tentavam colocar uma viga de concreto no lugar quando o objeto partiu ao meio ocasionando o acidente. Os homens estavam usando cinto de segurança no momento, mas mesmo assim, caíram de uma altura de 15 metros.

Douglas teve o rosto atravessado por um vergalhão de ferro que estava fixo no chão. Ele não resistiu aos ferimentos e morreu na hora.

Gilmar foi socorrido pelo SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) e levado ao Hospital local com ferimentos graves. Ele passou por uma cirurgia e não corre risco de morte.

A Polícia Civil de Três Lagoas abriu inquérito para apurar a responsabilidade pelo acidente.
Fonte: Maracaju Speed/Fábio Campos