Absurdo o flagrante registrado ontem em Porto Alegre na Av. João Pessoa próximo da Av. Venâncio Aires, trabalhador realizando trabalho de pintura de uma fachada de um banco público ( Banco do Estado do Rio Grande do Sul), sem as proteções adequadas. Analisando a imagem percebemos rede elétrica bem próxima de onde o trabalhador esta, onde isso seria o maior risco de uma queda deste trabalhador,posição da escada e também percebemos que não existe nenhuma forma de proteção a exposição a tinta que ele esta usando. E trabalho em altura jamais e realizado sozinho, deve ter sempre uma outra pessoa para apoio.
A responsabilidade sobre a vida deste trabalhador é da contratante caso ele seja um profissional "autônomo" a contratante deveria verificar se este trabalhador tem todos os equipamentos de segurança para realizar o trabalho em altura, ou mesmo ela poderia (a contratante) fornecer os equipamentos adequados e que a legislação exige.
Minha intenção aqui não e dimensionar os equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que ele deveria estar usando, pois esta função deveria ser do setor de Segurança do Trabalho da contratante, pois este trabalho em altura deveria ser comunicado a este setor que iria liberar ou não a sua execução.
Podem assim pensar : Ah este trabalhador não foi contratado pelo banco e sim pelo condômino que aluga a loja para o banco, mas bem sabemos se houver uma queda deste trabalhador e ele vir a sofrer qualquer dano a sua vida o banco terá sua responsabilidade subsidiária acionada na justiça.
Também percebemos que empresas tanto privadas e públicas não tem o conhecimento pleno de suas obrigações e responsabilidades quanto a proteção de seus colaboradores e terceirizados pois estão expostos aos mais diversos riscos no seu ambiente de trabalho. Ainda enfrentamos a falta de uma fiscalização preventiva, na Segurança do Trabalho devemos agir com prevenção e antecipar os riscos que os trabalhadores irão enfrentar, mas a nossa fiscalização tanto Federal, Estadual e Municipal age de forma contraria a esta percepção e somente através de denúncias.
A responsabilidade sobre a vida deste trabalhador é da contratante caso ele seja um profissional "autônomo" a contratante deveria verificar se este trabalhador tem todos os equipamentos de segurança para realizar o trabalho em altura, ou mesmo ela poderia (a contratante) fornecer os equipamentos adequados e que a legislação exige.
Minha intenção aqui não e dimensionar os equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que ele deveria estar usando, pois esta função deveria ser do setor de Segurança do Trabalho da contratante, pois este trabalho em altura deveria ser comunicado a este setor que iria liberar ou não a sua execução.
Podem assim pensar : Ah este trabalhador não foi contratado pelo banco e sim pelo condômino que aluga a loja para o banco, mas bem sabemos se houver uma queda deste trabalhador e ele vir a sofrer qualquer dano a sua vida o banco terá sua responsabilidade subsidiária acionada na justiça.
Também percebemos que empresas tanto privadas e públicas não tem o conhecimento pleno de suas obrigações e responsabilidades quanto a proteção de seus colaboradores e terceirizados pois estão expostos aos mais diversos riscos no seu ambiente de trabalho. Ainda enfrentamos a falta de uma fiscalização preventiva, na Segurança do Trabalho devemos agir com prevenção e antecipar os riscos que os trabalhadores irão enfrentar, mas a nossa fiscalização tanto Federal, Estadual e Municipal age de forma contraria a esta percepção e somente através de denúncias.
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