Usar
luvas de couro em vez das de borracha fez com que um eletricista
perdesse 50% da indenização que deveria receber por ter sido demitido
após sofrer acidente de trabalho.
Ele foi dispensado em 2004 por
indisciplina, depois de se envolver em acidente com rede elétrica. Ele e
outro trabalhador sofreram queimaduras.
O profissional entrou na
Justiça do Trabalho alegando que a demissão era uma punição
desproporcional, uma vez que sua indisciplina teria sido usar luvas de
material diferente do recomendado.
A empresa afirma que o uso das
luvas de borracha era obrigatório para o serviço em que ocorreu o
acidente. O profissional afirmou que estava usando as proteções de couro
porque a borracha faziam com que ele perdesse o tato.
Em primeira
instância, foi julgado que o funcionário não poderia ser demitido, pois
não usar as luvas não poderia ser classificado como insubordinação, uma
vez que o maior interessado na segurança é o próprio empregado.
A
empresa entrou com recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª
Região (Rio Grande do Sul), mas a demissão foi julgada como "rigor
excessivo".
No Tribunal Superior do Trabalho, porém, o ministro
Milton França destacou que a empresa fornecia os equipamentos de
segurança necessários e que o empregado era experiente, com passagem
pela Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
A solução
proposta foi o reconhecimento da culpa recíproca, uma vez que tanto a
empresa é culpada por não fez cumprir as normas de segurança como o
eletricista é culpado por não usar os equipamentos de proteção
disponíveis.
A empresa foi condenada a pagar 50% do valor da
indenização à qual o trabalhador teria direito se a culpa fosse
exclusivamente da companhia. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
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